SEFAZ/SC informa que a Diretoria de Administração Tributária publicou o Ato DIAT nº 54/2026 com nova especificação do PAF‑NFC‑e, versão 03.00.00.
“O fornecimento de Programa Aplicativo Fiscal para emissão de NFC-e (PAF-NFC-e) em Santa Catarina será realizado apenas por empresa desenvolvedora previamente credenciada nesta Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Capítulo II do Título VIII do Anexo 11 do RICMS/SC-01.”
A norma revoga o Ato DIAT nº 38/2020 e detalha requisitos mais rígidos para o credenciamento e fiscalização de empresas desenvolvedoras de aplicativos fiscais.
A mudança afeta software houses, contadores e estabelecimentos que utilizam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O credenciamento passa a ser feito por processo digital simplificado, com envio da documentação em um único PDF de até 10 MB, assinado com certificado digital e‑CNPJ.
Também é exigido cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC), a assinatura de termos de compromisso e o recolhimento do DARE, e o reconhecimento de firma em cartório foi dispensado.
O Ato institui a obrigatoriedade do Laudo de Conformidade à Legislação (LCL) para novos credenciamentos e estabelece prazos para adaptação dos sistemas já em operação.
Aplicativos sem LCL poderão ser credenciados apenas até 30 de julho de 2027.
Sistemas ativos deverão seguir o cronograma de regularização previsto no Anexo I, com prazos graduais a partir de agosto de 2027 até novembro de 2028.
A desenvolvedora será responsável por vincular seus clientes ao Sistema de Administração Tributária (SAT) e deverá manter esse vínculo atualizado.
Se a autorização de uso de um PAF for descontinuada, o estabelecimento terá 30 dias para regularizar a automação comercial, sob pena de cancelamento do credenciamento para emissão de NFC‑e.
Entre os destaques técnicos, os leiautes agora incluem campos voltados à transição para o novo modelo tributário nacional, com informações para IBS e CBS.
Foram adicionados campos para Código de Situação Tributária do IBS/CBS, a Classificação Tributária (cClassTrib) e as alíquotas estaduais e municipais do IBS.
O software deverá definir automaticamente o tipo de documento fiscal: vendas a pessoas físicas gerarão NFC‑e (modelo 65) e vendas com CNPJ ou CPF com Inscrição Estadual deverão emitir NF‑e (modelo 55).
O Menu Fiscal foi modernizado para substituir relatórios impressos por arquivos XML padronizados e assinados digitalmente, facilitando a fiscalização eletrônica.
Dispositivos móveis como SmartPOS e terminais portáteis poderão oferecer acesso ao Menu Fiscal por QR Code ou link exibido em tela.
Regras específicas para postos de combustível mantêm a captura automatizada de abastecimentos e a medição de encerrantes.
Também foram preservados controles detalhados para bares e restaurantes, incluindo integração de comandas, mesas e dados de balanço.
Quanto à fiscalização, auditores‑fiscais poderão adotar procedimento administrativo em caso de inconformidade, com sanções que vão de advertência até suspensão ou cassação do credenciamento da empresa de software.
Em situações de risco de supressão de tributos, a SEF/SC poderá aplicar a suspensão acautelatória do aplicativo.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ/SC)
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