A tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) foi atualizada para incluir, de forma informativa, o título e a descrição de cada código.
A alteração consta no Informe Técnico 2023.002, versão 2.10, publicado em setembro de 2026.
“A inclusão tem finalidade exclusivamente informativa.”
As novas colunas reproduzem, respectivamente, a denominação e a nota explicativa previstas no Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
A inclusão é meramente informativa e não cria novos CFOPs nem altera os demais campos ou indicadores da tabela técnica.
Também não há mudanças nas hipóteses de utilização dos CFOPs nem novas regras de rejeição nos serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos.
A versão 2.10 adicionou duas colunas à estrutura já existente: “Título” e “Descrição”.
A coluna “Título” apresenta a denominação correspondente ao CFOP.
A coluna “Descrição” reproduz a nota explicativa vinculada ao código.
Anteriormente, a tabela técnica disponibilizada para os serviços de autorização reunia apenas os códigos, as datas de vigência e os indicadores de validação.
Com as novas colunas, emissores e desenvolvedores podem consultar, em um único arquivo, o significado e a explicação de cada CFOP.
A Coordenação Técnica do Encat esclareceu que a inclusão dos títulos e das descrições não altera indicadores já publicados.
A mesma coordenação informou que a atualização não cria novas hipóteses de utilização, não restringe nem amplia situações de uso.
A versão 2.10 também não modifica datas de início ou fim de vigência nem gera efeitos de rejeição nos serviços de autorização.
Portanto, a atualização não exige que empresas substituam CFOPs usados atualmente apenas por causa das novas colunas.
Na tabela atualizada continuam constando campos como CFOP, início e fim de vigência e indicadores técnicos (indNFe, indComunica, indTransp etc.).
Além disso, permanece a coluna indExcIBSCBS, que identifica CFOPs permitidos para contribuintes exclusivos do IBS e da CBS.
O indicador indExcIBSCBS tem cronograma próprio de implantação, com homologação em 1º de setembro de 2026.
A entrada em produção do indicador indExcIBSCBS está prevista para 3 de novembro de 2026.
As datas acima referem‑se apenas ao campo indExcIBSCBS e não às colunas “Título” e “Descrição”.
As denominações e notas explicativas foram reproduzidas literalmente do Convênio SINIEF e, portanto, a tabela não corrige ou padroniza redações do convênio.
Qualquer alteração na redação de um CFOP dependerá de ajuste por meio do processo do SINIEF.
Em caso de divergência entre a tabela técnica e o texto do Convênio SINIEF, prevalece a redação do convênio publicada pelo Confaz.
Embora a nova apresentação facilite a consulta, o título ou a descrição não substituem a análise fiscal necessária para definir o CFOP correto.
Ao selecionar o CFOP adequado, empresas e contadores devem considerar a natureza da operação, a circulação interestadual ou intraestadual e a finalidade do negócio.
Também devem ser avaliadas hipóteses como devolução, retorno, remessa, anulação, o tipo de documento fiscal e a legislação estadual aplicável.
A escolha incorreta do CFOP pode provocar inconsistências na escrituração fiscal e no cruzamento de informações entre emitente e destinatário.
Desenvolvedores podem incorporar os títulos e descrições às plataformas de emissão e gestão fiscal para facilitar a seleção dos códigos pelos usuários.
O Informe Técnico 2023.002 e a tabela atualizada estão disponíveis no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
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