A Coordenadoria de Cadastros e Tributos do Município de Ijuí (RS) publicou um comunicado sobre mudança na emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas.
A partir de 1º de setembro, a emissão da NFS-e deverá ser feita exclusivamente pelo portal nacional de emissão de notas fiscais de serviço.
Com a mudança, o portal municipal será descontinuado para a emissão dessas notas.
A documentação técnica necessária para a emissão da NFS-e está disponível no portal do governo federal: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
Empresas prestadoras de serviços devem verificar integração, atualizar sistemas e ajustar processos para operar no Ambiente Nacional.
Recomenda-se testar a emissão no portal nacional antes do prazo para evitar interrupções na prestação de serviços.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, procure a Coordenadoria de Cadastros e Tributos do município.
Fonte: Prefeitura Municipal de Ijuí
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