SVRS (RS) coloca em produção as NT 2026.002 para nove tipos de DF-e

SEFAZ/RS informa que as Notas Técnicas 2026.002, relacionadas à Reforma Tributária do Consumo, foram disponibilizadas em produção no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

A implantação envolve nove modelos de documentos fiscais eletrônicos utilizados por setores como transporte, energia, comunicação, água, saneamento e gás.

BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico.

BP-e TM — Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano.

BP-e TA — Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Aéreo.

CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico.

CT-e OS — Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.

NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica.

NFAg — Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica.

NFGas — Nota Fiscal Eletrônica do Gás.

A entrada em produção significa que os ambientes de autorização da SVRS já aceitam os novos leiautes e as regras de validação previstas nas versões das NT 2026.002.

Antes disso, as alterações passaram pelo ambiente de homologação, onde empresas e desenvolvedores puderam testar as mudanças.

As NT 2026.002 visam adequar os documentos fiscais à nova sistemática do IBS e da CBS, trazendo ajustes nos leiautes e nas regras aplicáveis a cada modelo de DF-e.

Entre os pontos tratados nas notas técnicas estão informações relacionadas ao IBS e à CBS, critérios sobre pagamento antecipado, regras sobre percentual de devolução via cashback e aplicação de alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio.

Também foram promovidos ajustes de redação nas regras de validação e padronizações técnicas de campos e tipos compartilhados entre os documentos eletrônicos.

É importante que empresas e fornecedores consultem a versão específica da NT 2026.002 correspondente ao documento que utilizam, pois o conteúdo aplicável varia por modelo.

Apesar de os leiautes e regras estarem em produção, a validação automática que exige os campos de IBS e CBS foi programada para implementação futura.

Isso significa que, por enquanto, a ausência dessas informações não deve provocar, automaticamente, a rejeição do documento por essa regra específica.

No entanto, o adiamento das validações automáticas não elimina a obrigação de adaptação; as empresas continuam responsáveis por adequar sistemas, cadastros e processos conforme a legislação e o cronograma oficial.

Com a entrada em produção, emissores abrangidos devem confirmar se seus sistemas e integrações com a SVRS estão atualizados para trabalhar com os schemas vigentes.

A revisão interna deve envolver áreas fiscal, contábil e de tecnologia, além dos fornecedores de sistemas de gestão e emissão.

Principais pontos de atenção incluem atualização de emissores e integrações, utilização dos schemas corretos, preenchimento dos novos campos, parametrização de CST e códigos tributários, e cálculo das informações de IBS e CBS.

Também é recomendada a realização de testes para identificar possíveis rejeições ou incompatibilidades antes do uso pleno em produção.

Contribuintes atendidos por outros ambientes autorizadores devem acompanhar os comunicados e cronogramas da respectiva administração tributária de sua unidade federativa.

Esta implantação é mais uma etapa operacional da reforma e reforça a necessidade de monitoramento contínuo das notas técnicas e dos procedimentos de emissão eletrônica.


Fonte: Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da SVRS

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