A Prefeitura de Caxias do Sul (RS), por meio da Secretaria da Receita Municipal, divulgou orientações sobre opção pelo Simples Nacional, emissão da NFS-e e regras do IBS e da CBS.
A principal mudança é o novo período de opção pelo Simples Nacional, que passou de janeiro para setembro.
As empresas interessadas poderão solicitar a opção pelo Simples Nacional no período de 1º a 30 de setembro de 2026 para vigência no exercício de 2027, desde que atendam aos requisitos legais e estejam com a situação regularizada.
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por débitos municipais e terão efeitos em 2027 podem pedir novo enquadramento também no período de 1º a 30 de setembro de 2026, desde que regularizem pendências cadastrais ou financeiras com as fazendas federal, estadual ou municipal.
O material com Perguntas e Respostas sobre o Simples Nacional e os procedimentos necessários está disponível nos Serviços Online do site do Município.
O conteúdo de apoio pode ser consultado no site da Prefeitura e inclui orientações práticas para facilitar o cumprimento das obrigações.
A partir de 1º de novembro de 2026 a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será obrigatória por meio do Portal Nacional da NFS-e, segundo a Resolução CGSN nº 191/2026.
A emissão deverá ser feita pelo emissor web do Portal Nacional ou por sistema próprio (ERP) integrado ao ambiente nacional via API.
Empresas que tiverem emissão por integração via API precisam adequar seus sistemas ao leiaute nacional, pois o Ambiente de Dados Nacional aceitará apenas documentos em conformidade com o padrão estabelecido.
A obrigatoriedade atinge também empresas com opção pelo Simples Nacional pendente de análise quando houver possibilidade de enquadramento retroativo e outras hipóteses previstas na Resolução CGSN nº 140/2018.
No âmbito da reforma tributária, o IBS e a CBS passam a integrar as regras aplicáveis às empresas do Simples Nacional para 2027.
Como regra, para 2027 o IBS e a CBS serão apurados “por dentro” do Simples Nacional e recolhidos por meio do DAS.
No entanto, as empresas podem optar por apurar e recolher o IBS e a CBS “por fora” do Simples Nacional, fazendo a opção no período de 1º a 30 de setembro de 2026 com efeitos para o primeiro semestre de 2027.
Haverá ainda nova janela de opção em março de 2027 para adoção do regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS no segundo semestre de 2027.
Por isso, as empresas devem avaliar com antecedência qual regime é mais adequado ao seu modelo de negócios e acompanhar as orientações oficiais para garantir uma transição correta.
Em caso de dúvidas sobre emissão de NFS-e, a Secretaria da Receita Municipal orienta contato pelo e-mail [email protected].
O telefone de atendimento é (54) 3218-6068, opção 2.
Fonte: Prefeitura de Caxias do Sul
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