SEFAZ/GO informa que o Estado de Goiás (GO) postergou a obrigação de vincular transações por meios de pagamento eletrônicos aos documentos fiscais.
A exigência vale para operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Foram definidos prazos diferenciados conforme o faturamento das empresas no ano de 2024.
Para estabelecimentos com faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 em 2024, a obrigatoriedade foi postergada para 01/11/2026.
Para atividades com faturamento de até R$ 360.000,00 em 2024, a data de início passou para 01/01/2027.
A vinculação deve ocorrer quando o pagamento for feito por cartões de crédito, débito, de loja (‘private label’) ou pré-pagos.
Também é exigida a vinculação para pagamentos via PIX, pelo Sistema de Pagamento Instantâneo.
Além disso, abrangem-se os demais instrumentos de pagamento eletrônico reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A regra foi regulada inicialmente pela Instrução Normativa GSE nº 1608 de 04/09/2025 e está sendo alterada pela Instrução Normativa Economia SEFAZ nº 1644 de 24/08/2026.
Empresas que se enquadram nos limites de faturamento devem revisar seus processos de integração entre pontos de venda e emissão de documentos fiscais para atender à exigência na nova data.
Para mais detalhes e o texto das normas, consulte a publicação oficial ou a fonte que consolidou a informação.
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