São José do Rio Preto (SP) prorroga prazo para emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional até novembro de 2026

São José do Rio Preto (SP) prorrogou o prazo para que microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional passem a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional.

O prazo que estava previsto para 1º de setembro foi adiado para 1º de novembro de 2026.

A mudança atende à Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 189/2026 e foi instituída no município pelos Decretos Municipais nº 20.575/2026 e 20.646/2026.

A alteração integra as adequações previstas pela Reforma Tributária em curso no país.

“Estamos informando sobre essa mudança com antecedência para que os contribuintes tenham tempo hábil para se prepararem e se adequarem às alterações”, explica o secretário municipal da Fazenda, Nelson Guiotti.

Contribuintes enquadrados no Simples Nacional poderão emitir a NFS-e pelo site oficial do Emissor Nacional ou por meio de integração via API com sistemas próprios ou ERPs.

Pelo site oficial: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

Por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), voltado a empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados (ERPs).

A partir de 1º de novembro de 2026, o sistema municipal Giss Online será bloqueado para emissões das empresas enquadradas no Simples Nacional.

O Giss Online permanecerá disponível para consultas e para o cumprimento de demais obrigações acessórias.

Empresas com a opção do Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa ou judicial também ficarão sujeitas ao uso do Emissor Nacional.

Cancelamento ou substituição de NFS-e poderão ser feitos diretamente no Portal Nacional de forma automática se realizados em até 20 dias após a emissão.

Se o prazo de 20 dias for excedido, o cancelamento só poderá ser efetuado por processo administrativo por meio do link www.riopreto.sp.gov.br/cartaservicos/fazenda/cancelamento-de-nota-fiscal-eletronica.

O Decreto Municipal nº 20.575/2026 revogou também a obrigatoriedade de emissão da NFS-e via módulo Educação do Giss Online para estabelecimentos de ensino optantes pelo Simples Nacional.

Assim, o módulo Educação deixará de permitir emissões de notas fiscais por esses contribuintes.

Empresas que utilizam sistemas próprios ou ERPs deverão desenvolver integração com o Emissor Nacional para manter a emissão eletrônica.

A documentação técnica está disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Rio Preto está disponível para esclarecimentos.

As entidades representativas dos setores produtivo e contabilista já foram oficiadas e as mudanças deverão impactar cerca de 70% das empresas contribuintes do município.

O comunicado também relaciona a medida a objetivos da Agenda 2030 da ONU.


Fonte: Portal da Prefeitura de Rio Preto

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