Jaraguá do Sul (SC) regulamentou a migração da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para o Emissor Nacional.
A mudança foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 20.544, publicado em 10 de agosto de 2026, e alcança os contribuintes prestadores de serviços estabelecidos no município.
A regra se aplica tanto a empresas optantes pelo Simples Nacional quanto às demais empresas, com exceção das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Quando a emissão pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória
Os contribuintes já podem utilizar antecipadamente o Emissor Nacional desde 3 de agosto de 2026.
Entretanto, há uma particularidade importante: depois que o contribuinte emitir sua primeira NFS-e pelo novo sistema, o uso do Emissor Nacional passa a ser obrigatório e exclusivo para ele, mesmo que a data geral de obrigatoriedade ainda não tenha chegado.
Para os demais contribuintes abrangidos pela mudança, a emissão pelo Emissor Nacional será obrigatória a partir de 1º de setembro de 2026.
O acesso ao sistema é realizado pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, em nfse.gov.br.
Empresas podem testar a integração
Empresas que utilizam sistemas próprios ou soluções integradas poderão realizar testes de emissão no ambiente de produção restrita do Emissor Nacional.
As notas emitidas nesse ambiente terão finalidade exclusivamente de teste e não produzirão efeitos jurídicos ou tributários.
A possibilidade é especialmente relevante para empresas que precisam adaptar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade.
Adequação de sistemas próprios
Contribuintes que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de NFS-e deverão realizar as adequações técnicas necessárias para integração com o Emissor Nacional.
As adaptações devem seguir as especificações estabelecidas pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional (CGNFS-e).
A orientação é que os ajustes sejam realizados antecipadamente para evitar problemas de emissão quando a nova regra entrar em vigor.
Sistema municipal continuará disponível
A migração da emissão não significa que o sistema municipal de NFS-e será desativado completamente.
A plataforma continuará disponível para algumas funcionalidades relacionadas às notas e ao ISS, incluindo:
- consulta de notas fiscais já emitidas;
- emissão de relatórios;
- geração de guias para pagamento do ISS.
Como será o recolhimento do ISS
O ISS relacionado aos serviços registrados no Emissor Nacional deverá ser recolhido por meio de Guia de Recolhimento Municipal.
A guia poderá ser gerada pelo sistema municipal de NFS-e e/ou pelo Sistema Eletrônico de Gestão para o Cumprimento das Obrigações Tributárias do ISS, utilizado para a Declaração Eletrônica de Serviços.
O decreto também estabelece situações específicas em que essa sistemática não se aplica, incluindo contribuintes sujeitos à apuração fixa ou por estimativa, MEIs e microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional dentro do sublimite, além de situações de imunidade ou isenção.
O que as empresas precisam fazer
Os prestadores de serviços de Jaraguá do Sul devem verificar como a mudança afeta sua emissão de NFS-e e, quando utilizarem sistemas próprios ou integrados, providenciar a adaptação técnica necessária.
Também é importante observar que a utilização antecipada do Emissor Nacional não é apenas uma opção de teste para o contribuinte: após a primeira emissão efetiva pelo novo sistema, a utilização passa a ser obrigatória e exclusiva para aquele contribuinte.
Em caso de dúvidas sobre a migração, os contribuintes podem procurar o setor de Fiscalização Tributária da Secretaria da Fazenda de Jaraguá do Sul.
Fonte: Prefeitura de Jaraguá do Sul
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