A Prefeitura de Cuiabá (MT) revogou a portaria que condicionava o registro de pagamentos por Pix, cartão de crédito e cartão de débito à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
O ato foi publicado na sexta-feira e foi assinado pelo secretário municipal de Economia, Marcelo Eduardo Bussiki Rondon, e pelo secretário adjunto de Receita, Thiago Moacir Dias Guerra Semensato.
A regra, publicada em abril, havia sido prevista para implementação escalonada a partir de setembro, mas foi suspensa por limitações técnicas relacionadas ao novo emissor nacional de notas.
O problema apontado é que o emissor nacional, que o município passará a utilizar em 1º de setembro, ainda não possui campos para registrar pagamentos realizados com cartão de crédito ou débito.
A portaria revogada exigia que cada transação eletrônica fosse originada e vinculada no mesmo fluxo da nota, com interligação tecnológica entre a maquininha e o programa emissor.
Na prática, a medida impediria o uso de terminais de pagamento que não estejam vinculados ao CNPJ do prestador e exigiria que dados como valor, data, horário e código de autorização ficassem vinculados ao documento fiscal.
A exigência alcançava uma lista extensa de atividades, incluindo salões de beleza, academias, clínicas, escolas, oficinas e hotéis.
A nota técnica nacional, publicada em junho, criou um grupo de informações para associar a nota à transação, mas hoje contempla apenas boleto, modalidades diversas de Pix, TED e transferências internas.
Cartões de crédito e débito ficaram de fora dessa primeira versão do leiaute e só devem ser incluídos em atualização futura da nota técnica.
Enquanto o leiaute não for ajustado e uma nova norma municipal não regulamentar a forma e as datas de cumprimento, a prefeitura determinou que nenhuma penalidade prevista no Código Tributário Municipal será aplicada por descumprimento da vinculação.
A administração municipal informou que editará a norma em momento oportuno, após o ajuste do padrão nacional.
A mudança de sistema decorre de exigência federal que torna obrigatória a emissão pelo emissor nacional para empresas do Simples Nacional em 1º de setembro.
Cuiabá decidiu migrar integralmente para esse emissor na mesma data, deixando de usar o sistema municipal que permitia registrar todos os meios de pagamento previstos na portaria anterior.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá
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