O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou as regras de emissão de notas de serviço para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
A nova determinação passa a exigir o uso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para ME e EPP que prestem serviços sujeitos à NFS-e.
A obrigatoriedade valerá a partir de 1º de novembro de 2026.
Segundo a norma, a emissão deverá ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, que oferece duas formas de utilização.
Uma opção é emitir diretamente pelo ambiente web disponibilizado pelo Emissor Nacional.
A outra opção é integrar o sistema da empresa ao ambiente nacional por meio de API.
Essa possibilidade de integração por API é importante para empresas que usam ERPs ou plataformas de gestão que trocam dados automaticamente.
Escritórios contábeis e fornecedores de software precisarão verificar compatibilidade e prazos de adaptação até 1º de novembro de 2026.
Mesmo empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente administrativa ou judicialmente terão de emitir no ambiente nacional enquanto houver chance de inclusão retroativa no regime.
Nesses casos, a emissão deverá ocorrer na condição de “optante pendente” a partir do início do período abrangido pela opção.
A regra também alcança situações previstas no artigo 12 da Resolução que impedem temporariamente a utilização do regime, conforme disciplina a norma.
Fica expressamente vedado o uso da NFS-e nacional para operações que sejam sujeitas exclusivamente ao ICMS.
Isso porque a NFS-e destina-se a documentar prestações de serviços, enquanto operações integrantes do ICMS seguem documentos estaduais próprios.
A Resolução prevê ainda que a NFS-e de padrão nacional terá validade em todo o território brasileiro e será suficiente para fundamentar a constituição do crédito tributário.
Com a padronização, a intenção é reduzir a fragmentação causada por múltiplos sistemas e leiautes municipais.
Os municípios poderão acessar os dados da NFS-e nacional por meio da área restrita do Painel Municipal NFS-e.
Já os demais entes da Federação terão acesso aos documentos por meio de um ambiente compartilhado de dados, observados requisitos mínimos de segurança.
A norma também traz alteração que pode atingir o Microempreendedor Individual (MEI), ao prever a possibilidade de exigir documento fiscal eletrônico quando norma específica assim determinar.
A Resolução revoga integralmente outra norma anterior, com efeitos imediatos, enquanto as mudanças operacionais começam a produzir efeitos em 1º de novembro de 2026.
“A emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e”
Para reduzir riscos de interrupção do negócio, empresas e escritórios contábeis devem mapear a situação da carteira e dos sistemas antes da vigência da mudança.
É recomendável checar quais clientes do Simples prestam serviços sujeitos à NFS-e.
Verifique qual sistema é atualmente utilizado para emissão de notas por cada cliente.
Decida se a emissão será feita pelo emissor web nacional ou por integração via API.
Confirme com fornecedores de ERP a disponibilidade de integração com o Emissor Nacional.
Identifique clientes com opção pelo Simples pendente administrativa ou judicialmente para tratá-los conforme a nova regra.
Revise procedimentos internos e fluxos de emissão de documentos fiscais que precisarão ser ajustados até 1º de novembro de 2026.
O período que antecede a data serve como prazo de adaptação para evitar problemas operacionais e fiscais na transição.
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