O Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou em julho de 2026 duas Notas Técnicas que alteram de forma relevante as regras de emissão da NF-e e da NFC-e.
A NT 2026.007, versão 1.00, permite que contribuintes exclusivos do IBS/CBS emitam NF-e sem informar a Inscrição Estadual e cria um novo conjunto de validações cadastrais contra a base da Receita Federal.
A NT 2026.002, agora na versão 1.10, ajusta as regras do DANFE Simplificado Tipo 2, com mudanças significativas no tratamento de documentos fiscais referenciados.
Ambas entram em ambiente de teste em 01/09/2026, mas têm datas distintas de entrada em produção.
| Nota Técnica | Versão | Implantação em teste | Implantação em produção |
|---|---|---|---|
| NT 2026.007 | 1.00 | 01/09/2026 | 03/11/2026 |
| NT 2026.002 | 1.10 | 01/09/2026 | 05/10/2026 |
NT 2026.007: emissão de NF-e sem Inscrição Estadual
A Nota Técnica atende a um público que passa a emitir NF-e por força da Reforma Tributária do Consumo, mas que não é contribuinte do ICMS.
É o caso de contribuintes do ISS e de outras pessoas jurídicas que, em razão do Regulamento do IBS/CBS e da Lei Complementar nº 214/2025, precisam documentar operações sujeitas aos novos tributos.
Entre essas operações estão a alienação de bens do ativo imobilizado, as transferências de bens entre estabelecimentos, incluindo bens de uso e consumo, e demais situações em que a legislação exija ou autorize a emissão de NF-e para controle, apuração ou apropriação de créditos de IBS e CBS.
Até então, a ausência da Inscrição Estadual no grupo do emitente gerava rejeição.
Como o emitente é identificado
A NT define que o contribuinte exclusivo do IBS/CBS é aquele que atende simultaneamente a três condições.
- Não informa a tag emit/IE.
- Possui CNPJ com situação cadastral “Ativa” na Receita Federal.
- Não possui Inscrição Estadual habilitada para ICMS na UF do emitente, conforme consulta ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
O campo C17 (IE) passa a ter ocorrência 0-1 no leiaute, e a regra C17-10, que rejeitava a NF-e sem IE do emitente, foi excluída para todas as SEFAZ Autorizadoras.
Para a NFC-e, modelo 65, a ausência da IE continua sendo motivo de rejeição, agora pela nova regra C17-42.
A IE preenchida com zeros permanece rejeitada pela regra C17-20.
Autorização centralizada na SVRS
A autorização das NF-e emitidas por contribuintes exclusivos do IBS/CBS será feita exclusivamente pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.
As URLs dos Web Services estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e e no Portal DF-e do Rio Grande do Sul.
Para viabilizar essa centralização, as regras B02-10, C12-10 e P12-40 ganharam exceção: na SVRS, a divergência entre a UF do emitente ou da chave de acesso e a UF do Web Service deixa de ser rejeitada quando se tratar de NF-e modelo 55 sem IE do emitente.
O mesmo vale para os eventos: pela nova regra 1P10-40, eventos de autoria do próprio emitente sem IE devem ser registrados na SVRS.
As novas rejeições
| Regra | Rejeição | Condição |
|---|---|---|
| C17-11 | 166 | Web Service de autorização diferente da SVRS |
| C17-42 | 156 | Emissão de NFC-e por contribuinte sem IE, vedada até 2033 |
| C17-43 | 157 | Ausência de CNPJ do emitente |
| C18-50 | 158 | Informação da IE do Substituto Tributário (emit/IEST) |
| I08-191 | 159 | CFOP fora da lista permitida para o perfil |
| N01-10 | 161 | Informação dos grupos ICMS ou ICMSUFDest |
| UB12-11 | 162 | Ausência do grupo IBSCBS no item |
| 1C17-02 | 163 | Emitente possui inscrição estadual ativa no cadastro da UF |
| 1C17-04 | 164 | Emitente com situação irregular na UF |
| 1P10-40 | 188 | Evento transmitido para autorizadora diferente da SVRS |
As regras I08-191 e N01-10 não se aplicam quando a finalidade da NF-e for devolução (finNFe=4) nem quando o tipo de Nota de Crédito for “03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” (tpNFCredito=03).
A lista de CFOP permitidos será publicada no Portal Nacional da NF-e, na tabela IT 2023.002, coluna indExcIBSCBS.
Há ainda uma exceção incluída na regra B25-90: no modelo 55 autorizado pela SVRS, a NF-e sem ICMS e sem ISSQN deixa de ser rejeitada quando não informada a IE do emitente.
Verificação da IE no CCC
As regras 1C17-02 e 1C17-04 valem tanto para a NF-e sem IE quanto para a NF-e com a IE do emitente preenchida como “ISENTO”.
Em ambos os casos, a SVRS consulta o CCC pela chave CNPJ/CPF do emitente mais UF e rejeita o documento se encontrar inscrição estadual habilitada de contribuinte do ICMS, ou se o CNPJ estiver bloqueado ou vedado como destinatário naquela UF.
Validação cadastral na LCC-RFB
A segunda frente da NT 2026.007 alcança todos os emissores, e não apenas os contribuintes exclusivos do IBS/CBS.
A LCC-RFB é uma base nacional de dados cadastrais de pessoas jurídicas disponibilizada pela Receita Federal às Secretarias de Fazenda Estaduais.
O objetivo é manter as administrações tributárias sincronizadas com o cadastro oficial de CNPJ e permitir a validação da existência e da situação cadastral dos participantes durante a autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
Passam a existir rejeições específicas para CNPJ não cadastrado ou com situação diferente de “02-Ativa”.
| Participante | Não cadastrado | Situação irregular |
|---|---|---|
| Emitente | 178 | 179 |
| Destinatário | 181 | 182 |
| Local de retirada | 183 | 184 |
| Local de entrega | 185 | 186 |
| Autor do evento | 187 | 170 |
Em razão dessas novas verificações, a regra 5E17-70, que tratava do CNPJ do destinatário não cadastrado, foi excluída para todas as SEFAZ Autorizadoras.
Compatibilidade entre CRT e regime na Receita Federal
A regra 12C21-20 passa a confrontar o Código de Regime Tributário informado na NF-e com o regime de tributação registrado para o CNPJ na LCC-RFB.
A divergência gera a rejeição 180.
| CRT na NF-e | regTrib na LCC-RFB |
|---|---|
| 1 = Simples Nacional | 1 = Empresa optante pelo Simples Nacional |
| 2 = Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta | 1 = Empresa optante pelo Simples Nacional |
| 3 = Regime Normal | 9 = Outros Regimes de Tributação |
| 4 = Simples Nacional, MEI | 2 = Empresa optante pelo MEI |
Esse ponto merece atenção porque a rejeição não depende de erro no XML, e sim de desalinhamento entre o cadastro da empresa e o que o emissor envia.
Locais de retirada e de entrega no CCC
A NT também detalha as verificações de IE e CNPJ dos locais de retirada e de entrega junto ao CCC, com rejeições para inscrição não cadastrada, não habilitada ou com situação irregular na UF.
São as regras 5AF15-10, 5AF15-11, 5AF15-12, 5AF17-10 e 5AF17-20 para o local de retirada, e 5BG15-10, 5BG15-11, 5BG15-12, 5BG17-10 e 5BG17-20 para o local de entrega.
Todas se aplicam a documentos com tipo de emissão diferente de 3-NFF.
NT 2026.002 versão 1.10: ajustes no DANFE Simplificado Tipo 2
A NT 2026.002 decorre dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 e trata da NF-e modelo 55 emitida em operações que normalmente seriam acobertadas por NFC-e.
Nesses casos, o documento é impresso com o DANFE Simplificado Tipo 2, identificado pela tag tpImp=6.
A versão 1.10 não altera o desenho geral do modelo, mas concentra mudanças em uma área específica: o referenciamento de documentos fiscais.
Vedação ao referenciamento cruzado
A principal novidade é a criação das regras BA02-35 e VC02-40, ambas com rejeição 679.
Elas impedem que uma NF-e de saída (tpNF=1) faça referência a documentos de varejo, seja no grupo de documentos referenciados, seja no referenciamento de item.
Ficam vedadas as referências à NFC-e modelo 65, ao CF-e modelo 59 e à própria NF-e modelo 55 emitida com DANFE Simplificado Tipo 2.
A vedação não se aplica quando a finalidade da NF-e for “2-NFe Complementar” ou “4-NFe de Devolução”.
No caso da VC02-40, há exceção adicional para Nota de Débito dos tipos “03=Débitos de notas fiscais não processadas na apuração” e “04=Multa e juros”.
Outros documentos que deixam de ser referenciáveis
Três regras existentes mudaram de natureza e passaram de verificação de duplicidade para proibição direta.
- BA03-10 passa a vedar o referenciamento de NF Modelo 1 e Modelo 2, com rejeição 681.
- BA10-10 passa a vedar o referenciamento de NF de Produtor, com rejeição 682.
- BA20-30 passa a vedar o referenciamento de Cupom Fiscal, com rejeição 924.
A regra I08-180, que rejeita NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 ou 6.929) quando existe NFC-e referenciada, deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória em produção a partir de 05/10/2026.
Regras removidas
A versão 1.10 exclui as regras BA05-10, BA06-10, BA12-10, BA13-10, BA14-10, BA15-10, BA20-10, BA20-20, I08-184, I08-186 e VC02-50.
Boa parte delas tratava de validações de data, CNPJ, CPF e IE de documentos referenciados que agora simplesmente não podem mais ser informados.
A validação antes prevista na VC02-50 passou a ser realizada pela VC02-04.
Também houve ajustes de redação e escopo nas regras BA10-20, BA10-30, BA10-40, BA10-50, VC02-04, W16-40, W16-50 e W16-60.
Autorização com alerta
Vale relembrar o mecanismo introduzido pela NT 2026.002, já que ele muda o comportamento esperado pelos sistemas emissores.
Além dos status 100 e 150, passa a existir o código 120, “Autorizado o uso da NF-e, com alerta”, inicialmente somente para a NFC-e.
O documento é autorizado e armazenado normalmente, e os alertas retornam nos campos cMsg e xMsg do grupo PR13 do protocolo, limitados a cinco ocorrências por documento.
O primeiro caso previsto é a regra 5E17-65, que sinaliza destinatário bloqueado ou vedado na UF no momento da autorização.
O que fazer agora
Para quem desenvolve ou mantém sistemas emissores, as duas NTs pedem frentes distintas de trabalho.
A NT 2026.007 exige tratar a IE do emitente como campo opcional, direcionar a comunicação para a SVRS quando o emitente for exclusivo do IBS/CBS, bloquear o envio de grupos de ICMS nesse cenário e garantir o preenchimento do grupo IBSCBS.
Também é prudente revisar a consistência entre o CRT enviado nos documentos e o regime cadastrado na Receita Federal, antes que as validações da LCC-RFB entrem em produção em 03/11/2026.
A NT 2026.002 exige revisar toda a lógica de documentos referenciados nas NF-e de saída, especialmente em operações de acerto e complemento que hoje apontam para cupons e notas de varejo.
Os ambientes de teste de ambas as NTs ficam disponíveis a partir de 01/09/2026.
Downloads
- NT 2026.007 v1.00 – Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS (PDF)
- NT 2026.002 v1.10 – DANFE Simplificado Tipo 2 (PDF)
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
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