O governo federal estuda revogar a exigência de inscrição no CNPJ e de emissão de nota fiscal para a nova categoria chamada de nanoempreendedor.
A categoria foi criada pela regulamentação da Reforma Tributária e abrange pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil.
O objetivo da figura é facilitar a formalização de trabalhadores de baixíssima escala, reduzindo a burocracia para quem fatura até metade do teto do MEI.
A lei prevê isenção do IBS e da CBS para esses trabalhadores, tributos que fazem parte das mudanças introduzidas pela reforma e que substituem PIS/Cofins, ICMS e ISS.
Uma regra posterior de regulamentação incluiu a exigência de CNPJ e de emissão de nota fiscal eletrônica a partir de 2027, obrigação que não constava na ideia original da categoria.
Integrantes do Executivo passaram a avaliar que essa obrigatoriedade pode criar barreiras técnicas e burocráticas e, assim, aumentar a informalidade entre os beneficiários.
Segundo estimativas citadas pelo governo, são cerca de 19 milhões de brasileiros nessa situação, dos quais aproximadamente 15,5 milhões (82%) ainda não têm CNPJ.
O perfil predominante é de renda baixa, menor escolaridade e menor inclusão digital, o que torna a exigência de cadastro e de documentos eletrônicos um desafio prático para muitos.
Há, também, preocupação com o impacto político: a medida tem gerado ruídos nas redes sociais e queixas contra o governo, segundo auxiliares do Planalto.
Do outro lado, defensores da obrigação afirmam que a identificação única pelo CNPJ simplifica o acompanhamento da atividade econômica e unifica registros que hoje são federais, estaduais e municipais.
“eventuais obrigações acessórias a serem aplicáveis aos nanoempreendedores continuam sob avaliação, sempre pautadas em simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, permitir o adequado acompanhamento da atividade econômica e assegurar a correta aplicação do regime tributário previsto para essa categoria”
Entre as situações específicas, a regra para motoristas e entregadores por aplicativo considera apenas 25% dos repasses anuais para fins de enquadramento, por reconhecer os custos elevados da atividade.
Isso permite que o total recebido via aplicativos possa ser considerado até R$ 162 mil ao ano para efeito de enquadramento, sem que isso signifique cobrança de uma alíquota de 25% sobre a renda.
O debate interno deve definir se a simplificação na formalização será mantida como consequência do crescimento da atividade ou imposta desde o início da operação do trabalhador.
Enquanto a decisão não sai, o Executivo diz avaliar alternativas que equilibrem redução de burocracia e controle fiscal.
Fonte: material de referência
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