A reforma tributária introduziu uma nova alternativa para empresas optantes pelo Simples Nacional: permanecer no modelo atual ou migrar para o regime híbrido.
A decisão não tem resposta universal e precisa ser tomada com base nas características e objetivos de cada empresa.
Mais do que uma exigência legal, a nova sistemática pode representar uma oportunidade de planejamento tributário.
A mudança substituiu PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por duas contribuições sobre bens e serviços, uma federal e outra subnacional, que passam a conviver com regras específicas para o Simples.
A legislação complementar preservou o tratamento favorecido do regime, mas passou a admitir a apuração separada dos novos tributos na modalidade híbrida.
A opção pela adesão ao regime híbrido deve ser exercida até 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 2027.
No modelo tradicional, a empresa continua recolhendo todos os tributos por meio do DAS, conforme a Lei Complementar 123/06.
Esse formato mantém a arrecadação unificada e costuma ser mais simples e vantajoso para negócios voltados ao consumidor final (B2C).
Em vendas entre empresas (B2B), porém, a transferência de créditos de IBS e CBS ao comprador fica limitada ao montante embutido na alíquota do DAS.
No regime híbrido, a empresa permanece no Simples, mas apura IBS e CBS fora do DAS pela sistemática não cumulativa aplicável ao regime comum.
Na prática, a empresa passa a conviver com duas apurações: no DAS permanecem tributos como IRPJ e CSLL com alíquotas reduzidas, e fora do DAS apura-se IBS/CBS com direito a crédito sobre aquisições.
Essa característica torna o híbrido competitivo em cadeias B2B, porque permite repassar o crédito integral ao cliente e equalizar condições com concorrentes maiores.
Contudo, o regime híbrido pode aumentar o custo fiscal interno quando os clientes não aproveitam créditos, de modo que não é automaticamente a melhor opção para todos.
A escolha exige avaliar o perfil de clientes, a estrutura de custos que gera direito a crédito e o custo operacional de apurações por fora do DAS.
Para ilustrar, imagine um escritório de advocacia com faturamento mensal de R$ 30.000,00 e despesas mensais de R$ 1.027,00.
No Simples tradicional, com alíquota de 4,5% no DAS, o imposto mensal seria de R$ 1.350,00 nesse cenário hipotético.
No regime híbrido, considerando DAS reduzido a 2,5% mais IBS/CBS a 8,8% com aproveitamento de crédito sobre despesas, o imposto total do exemplo pode subir para cerca de R$ 3.299,62.
Para clientes pessoas físicas (B2C) esse aumento não gera benefício e, portanto, o Simples tradicional tende a ser a melhor escolha.
Para clientes pessoa jurídica que podem aproveitar créditos (B2B), o híbrido reduz o custo líquido do contrato e pode ser decisivo na disputa por clientes.
No exemplo, um cliente PJ se beneficiaria do crédito integral de 8,8% no híbrido contra apenas 0,64% no DAS do Simples tradicional, criando vantagem competitiva significativa.
Pessoas jurídicas que exigem aproveitamento de crédito podem pressionar prestadores de serviço a optar pelo híbrido ou a conceder descontos equivalentes.
Por isso, empresas com carteira predominantemente B2B podem optar pelo híbrido mesmo assumindo maior recolhimento interno, para não perder contratos.
Negócios voltados ao consumidor final ou com baixa geração de créditos tendem a manter o regime tradicional pela simplicidade e menor carga tributária efetiva.
Antes de decidir, peça ao seu contador simulações com os dados do último ano e um mapeamento dos insumos que dão direito a crédito.
Decisões tributárias devem se apoiar em números e planejamento, não em generalizações ou impressões.
O prazo para a opção é curto e a escolha terá impacto operacional a partir de 2027, por isso a antecedência nas simulações é importante.
Planejamento e simulação são as melhores ferramentas para equilibrar carga tributária e competitividade comercial.
Não existe um regime universalmente melhor; a escolha certa depende da situação específica de cada negócio.
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