A Prefeitura de Caxias do Sul (RS), por meio da Secretaria da Receita Municipal, informou a prorrogação do início da obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A mudança foi oficializada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (31).
Com a alteração, a exigência que estava prevista para começar imediatamente passou a obedecer a um cronograma escalonado, com início geral em 1º de outubro de 2026.
Na primeira etapa, a partir de 1º de outubro de 2026, deverão cumprir a obrigação os prestadores sujeitos ao ISSQN previstos na Lei Complementar nº 116/2003, excetuando-se serviços de informática, transporte coletivo municipal, plataformas digitais e empresas optantes pelo Simples Nacional.
A segunda etapa vigora a partir de 1º de dezembro de 2026 e alcança empresas dos setores de informática, transporte coletivo municipal, plataformas digitais, locação de bens móveis e imóveis, condomínios edilícios, prestadores de serviços relacionados a bens imateriais e atividades não listadas na Lei Complementar nº 116 que não recolhem ICMS.
A terceira e última etapa começa em 1º de janeiro de 2027 e inclui microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, sem distinção de atividade econômica.
A Secretaria da Receita Municipal esclarece que o novo layout da NFS-e, previsto na Nota Técnica nº 008, continua em vigor.
A mudança anunciada refere-se apenas ao prazo para que os campos do IBS e da CBS passem a ser de preenchimento obrigatório.
O órgão recomenda que empresários, contadores e demais profissionais da área fiscal utilizem o período adicional para adequar sistemas emissores e revisar rotinas operacionais.
Entre as ações sugeridas estão a realização de testes, atualização de softwares e ajustes nos processos de cálculo e informação tributária para acomodar as exigências decorrentes da reforma tributária.
Para esclarecimentos sobre a emissão da NFS-e, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria da Receita Municipal pelo e-mail [email protected].
Também está disponível o telefone (54) 3218-6068, opção 2, para atendimento e suporte.
Acompanhe as comunicações oficiais para eventuais novas orientações e prazos.
Fonte: Prefeitura de Caxias do Sul
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