São Paulo (SP): SEFAZ/SP exclui 174 itens da substituição tributária do ICMS com vigência em outubro

SEFAZ/SP informa que o governo de São Paulo (SP) retirou 174 produtos do regime de substituição tributária do ICMS.

A mudança foi publicada em portaria da Secretaria da Fazenda e Planejamento e passa a valer a partir de outubro.

A lista inclui materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores, entre outros itens.

Segundo a secretaria, essa rodada de exclusões eleva para quase dois terços a parcela de produtos que já foram retirados do regime de ST.

Pela substituição tributária, o ICMS é recolhido antecipadamente por um dos primeiros elos da cadeia, normalmente fabricante ou importador, que antecipa o imposto devido nas etapas seguintes de comercialização.

Quando o montante pago antecipadamente supera o valor efetivamente devido, as empresas podem pedir ressarcimento ou utilizar créditos tributários.

Investigações do Ministério Público de São Paulo relacionadas a fraudes na obtenção de créditos de ICMS, como a Operação Ícaro, foram apontadas como um dos fatores que motivaram mudanças nas regras estaduais de ressarcimento.

A Sefaz-SP afirma que a retirada gradual dos produtos da ST visa simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e preparar o estado para a implementação da reforma tributária federal.

A reforma aprovada no Congresso prevê a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituiria gradualmente o ICMS e não contempla o atual mecanismo de substituição tributária.

Para a secretaria, a revisão das listas antecipa a adaptação das empresas ao novo modelo e pode reduzir custos administrativos.

Em março, a secretaria já havia reduzido de 24 para 12 meses o prazo para devolução de créditos relativos a estoques afetados por alterações no regime tributário.

A medida tende a beneficiar principalmente segmentos industriais e atacadistas que trabalham com grande diversidade de produtos.

O impacto sobre o consumidor dependerá de como as empresas decidirão repassar eventuais reduções de custos aos preços finais.

A Sefaz-SP não divulgou estimativa do efeito da mudança sobre a arrecadação estadual nem o número de empresas diretamente beneficiadas.

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