A Prefeitura de Teresina (PI) publicou um decreto que regulamenta mudanças no Código Tributário Municipal e atualiza procedimentos relacionados ao ITBI e ao ISS.
O ato normativo incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária, na estrutura do sistema tributário municipal e traz princípios que deverão orientar a administração tributária.
Entre os princípios mencionados estão simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação, proteção ao meio ambiente e vedação à discriminação.
Na área do ITBI, a Secretaria Municipal de Finanças passará a estimar o valor venal dos imóveis com base em critérios técnicos, como preços praticados no mercado, informações de cartórios, localização, padrão construtivo e características do imóvel.
O contribuinte que discordar da avaliação poderá apresentar contestação acompanhada de laudo elaborado por profissional habilitado.
Foi criado o Observatório do Mercado Imobiliário de Teresina (OMI), vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, para coletar e analisar informações que subsidiem a definição do valor venal usado no cálculo do ITBI.
O OMI poderá utilizar dados de cartórios, instituições financeiras, anúncios imobiliários, cadastro municipal e declarações dos próprios contribuintes.
Para contratos de promessa de compra e venda, o decreto estabelece incentivo para quem recolher antecipadamente o ITBI, com desconto de 5% quando o pagamento for feito em parcela única dentro do prazo previsto na norma.
A norma também disciplina restituição do tributo em casos de distrato ou anulação do negócio e define prazos relacionados ao registro definitivo do imóvel sem atualização da base de cálculo.
No campo do ISS, o decreto altera prazos de recolhimento do imposto retido na fonte e disciplina o regime de tributação fixa para sociedades de profissionais e escritórios de contabilidade.
Foram estabelecidas novas regras para o cancelamento de notas fiscais eletrônicas com retenção de ISS e criados mecanismos de fiscalização direcionados a incorporadoras e empresas do setor imobiliário.
O texto também atualiza procedimentos do contencioso administrativo tributário, define critérios para reexame obrigatório de decisões favoráveis aos contribuintes e prevê regras transitórias para débitos de ISS retido declarados antes da publicação da norma.
As alterações passam a valer a partir da data de publicação do decreto no Diário Oficial do Município.
Fonte: Prefeitura de Teresina
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