Este texto explica de forma prática como tratam-se os estornos de ICMS destacados indevidamente em notas do modelo 62.
A portaria que disciplina o tema estabelece regras específicas para prestadoras de serviços de comunicação e de telecomunicações.
Artigo 1º – O estorno do débito do ICMS indevidamente destacado por empresas prestadoras de serviços de comunicação ou de telecomunicações na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, observará o disposto nesta portaria.
Parágrafo único – O disposto nesta portaria não se aplica ao estorno de débito de ICMS indevidamente destacado na Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – NFSC, modelo 21, ou na Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações – NFST, modelo 22, hipótese em que deverão ser observadas as disposições da Portaria CAT 06/09, de 7 de janeiro de 2009.
Em termos práticos, a regra principal é: quando o ICMS foi destacado indevidamente em uma NFCom (modelo 62), o estorno deve seguir o procedimento previsto nessa portaria.
Para notas dos modelos 21 (NFSC) e 22 (NFST), a orientação é aplicar a Portaria CAT 06/09, que trata especificamente desses casos.
O primeiro passo operacional é confirmar o modelo da nota e identificar a natureza do erro que gerou o destaque indevido do imposto.
Em seguida, formalize o estorno conforme as exigências da portaria aplicável e registre a operação na escrituração fiscal e contábil.
É recomendável envolver o seu contador desde o início e, se houver dúvidas sobre procedimentos ou documentos, consultar a Secretaria da Fazenda estadual competente.
Guarde toda a documentação comprobatória do erro e do estorno, como notas substitutas, documentos de estorno e registros eletrônicos, para fins de fiscalização.
Finalmente, verifique se o seu sistema de emissão de notas e o provedor de serviços (como a Nota Gateway) suportam o fluxo de estorno ou correção adequado para cada modelo de nota.
Fonte: Portaria
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