A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou, em 4 de junho de 2026, a Nota Técnica nº 009 – Versão 1.0.
O documento traz adequações do layout da NFS-e de padrão nacional ao Projeto Reforma Tributária do Consumo, complementando e ajustando o que já havia sido descrito em notas técnicas anteriores.
Junto à NT, foram publicados dois anexos atualizados na seção de documentação técnica do portal da NFS-e: o AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.04.00 – NT009, com o layout consolidado e as regras de negócio, e o AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.02.00, com os códigos indicadores de operação referenciados no campo “cIndOp” da DPS.
As alterações dos anexos em relação às versões anteriores aparecem destacadas na cor fúcsia, e as relacionadas às notas de ajuste, na cor azul.
O cronograma de implantação das funcionalidades será divulgado nas próximas semanas no portal da NFS-e.
CNPJ alfanumérico
Todos os campos de CNPJ tiveram o tipo alterado de numérico (N) para caractere (C).
A mudança contempla o novo formato alfanumérico do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a ser implementado a partir de julho de 2026.
Notas de ajuste de IBS/CBS
Foram atualizadas as ocorrências de alguns grupos e campos para contemplar as notas de ajuste de débito ou de crédito que serão formalizadas por NFS-e.
Foi criada a planilha “NFS-e_AJUSTE_LEIAUTE”, que indica os tipos de notas de ajuste possíveis e seus respectivos grupos e campos, funcionando como norteador do que será necessário em cada tipo de nota.
Também foi criado o grupo “gIBSCBSAjuste”, para informação dos valores de ajuste de IBS e de CBS na DPS, com os campos “vIBS” e “vCBS”.
O campo “finNFSe” foi deslocado e teve seu domínio atualizado, passando a aceitar: 0 – NFS-e regular, 1 – NFS-e de crédito e 2 – NFS-e de débito.
Foram inseridos os campos “tpNFSeDebito” e “tpNFSeCredito”, que detalham o tipo de nota de ajuste, como transferência de créditos para cooperativas, anulação de crédito por saídas imunes ou isentas, multa e juros e transferência de crédito na sucessão.
Unificação dos grupos de ajuste de base de cálculo
Os grupos “vDedRed” e “gReeRepRes”, que tratavam dos valores de ajuste das bases de cálculo do ISSQN, do IBS e da CBS, foram unificados no novo grupo “vAjusteBC”.
Segundo a nota, a unificação busca maior clareza, economia e concentração de campos com o mesmo teor informacional.
Alguns tipos de ajuste foram descontinuados na unificação, como “1 – Alimentação e bebidas/frigobar”, “3 – Produção Externa” e “4 – Reembolso de despesas”, por se tornarem redundantes ou por afetarem a operacionalização do cálculo do IBS e da CBS.
Na NFS-e, o campo “vCalcDR” passou a se chamar “vCalcAjusteBCISSQN”, e o campo “vCalcReeRepRes” passou a ser “vCalcAjusteBCIBSCBS”.
As fórmulas de base de cálculo do ISSQN e do IBS/CBS foram atualizadas para refletir essas mudanças.
Na fórmula do IBS/CBS, há regras distintas conforme o período: a dedução de vISSQN, vPIS e vCOFINS vale até 2026, enquanto entre 2027 e 2032 a dedução considera apenas o vISSQN.
Evoluções para o Simples Nacional
O layout foi ajustado para o correto destaque de alíquotas e valores de IBS/CBS quando esses tributos são apurados pelo Simples Nacional.
O domínio do campo “opSimpNac” passou a incluir a opção “4 – Optante Pendente”, para o prestador com opção ainda pendente de regularização ou julgamento.
Foi inserido o campo “regApIBSCBSSN”, que indica o regime de apuração do IBS e da CBS para o optante ou pendente do Simples Nacional.
Também foi criado o campo “cAtvSN”, para indicação do enquadramento da atividade no Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
Na NFS-e, foi inserido o campo “vReceitaBrutaSN”, que representa a receita bruta dos optantes e serve de base para a apuração dos tributos do regime.
Foi criado ainda o grupo “gTribSN”, com as informações da composição do IBS e da CBS para os optantes do Simples Nacional, incluindo alíquotas e valores de cada tributo.
Reinserção do campo “indFinal”
O campo “indFinal” foi reinserido para indicar operações de uso ou consumo pessoal, na forma do art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025.
O campo aceita os valores 0 – Não e 1 – Sim.
Operações com bens imóveis
As informações de operações com bens imóveis, exceto obras, passaram por uma reestruturação no grupo “imovel”.
Foi criado o grupo “gLocacao”, específico para operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, que servirá de base para a definição de vServ, vDescIncond e vDescCond.
Também foi criado o grupo “gUnidImob”, que permite informar até 99 unidades imobiliárias em uma única NFS-e, desde que estejam no mesmo contexto de atores, município e percentual de copropriedade.
O grupo “gDedRedIBSCBS” passou a se chamar “gAjusteBCLocImoveis”, com renomeação dos campos relacionados, para melhor identificar os ajustes vinculados a essas operações.
Padronização do grupo de bens móveis
O grupo “gLocBensMoveis” foi renomeado para “bensMoveis”, padronizando a nomenclatura junto ao grupo “imovel”.
O grupo passou a permitir a inserção de até 1.000 registros.
Criação do grupo “gPgtoVinc”
Foi criado o grupo “gPgtoVinc”, responsável pela vinculação da NFS-e à transação de pagamento relacionada, quando essa informação estiver disponível até o momento da emissão.
Poderão ser vinculadas até 99 transações de pagamento a uma mesma NFS-e.
O grupo traz campos como “idTransacao”, “tpMeioPgto” (com opções como Boleto, Pix QRCode dinâmico, TED e Pix automático), “CNPJReceb” e “CNPJBasePSP”.
Download dos documentos
Nota Técnica nº 009 – Versão 1.0: nt-009-se-cgnfse-v1-0-1.pdf
AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.02.00: anexovii-indop_ibscbs_v1-02-00.xlsx
AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.04.00 – NT009: anexovi-leiautesrn_rtc_ibscbs-v1-04-00-2013-nt009.xlsx
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e)
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