Cronograma de migração para emissão de NFS-e em São Luís (MA): prazos e impactos para contribuintes

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís (MA) instituiu a Instrução Normativa nº 5/2026 que define o cronograma de migração dos contribuintes para o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A norma estabelece que a emissão pelo Portal Nacional ocorrerá de forma escalonada e que a competência tributária municipal permanece inalterada.

“A utilização do emissor nacional não afasta a competência tributária municipal nem altera as obrigações tributárias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”

“Art. 4º A migração para o Portal Nacional de Emissão de NFS-e observará o seguinte cronograma: I – a partir de 01 de junho de 2026: contribuintes optantes pelo Simples Nacional, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP; II – a partir de 01 de agosto de 2026: profissionais autônomos; serviços notariais e de registro; III – a partir de 01 de setembro de 2026: demais contribuintes.”

Após as etapas previstas no cronograma, os contribuintes abrangidos deverão emitir suas NFS-e exclusivamente por meio do Portal Nacional, salvo exceções previstas em ato da administração tributária.

Os contribuintes precisam observar os procedimentos de credenciamento, autenticação e emissão estabelecidos pelo Portal Nacional.

Os dados fiscais emitidos no Portal Nacional serão compartilhados com a Secretaria Municipal da Fazenda por meio do Ambiente de Dados Nacional (ADN) para fins de fiscalização, constituição do crédito tributário, controle da arrecadação do ISSQN, escrituração fiscal e cumprimento de obrigações acessórias.

A Secretaria Municipal da Fazenda poderá editar atos complementares para disciplinar regras de integração sistêmica, procedimentos de contingência, formas de autenticação e acesso, obrigatoriedade de emissão por lote e cronogramas complementares.

A Semfaz promoverá ações de orientação destinadas aos contribuintes alcançados pela migração e disponibilizará canais oficiais de atendimento para esclarecimento de dúvidas.

Os contribuintes que já utilizam o Portal Nacional permanecerão vinculados a esse ambiente.

O descumprimento das disposições da Instrução Normativa sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária municipal.

Para orientações e procedimentos práticos, use os canais oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís (MA).


Fonte: Instrução Normativa nº 5/2026 – SEMFAZ São Luís – MA

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