A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC 5/23 que estende a imunidade tributária a tributos incidentes sobre a aquisição de bens e serviços por entidades religiosas.
A matéria agora segue para análise no Senado Federal.
A proposição tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e foi relatada pelo deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O texto aprovado prevê que a imunidade alcance bens e serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento de templos de qualquer culto, creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e outras atividades sem fins lucrativos.
A fruição dessa imunidade dependerá de lei complementar que deverá definir critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para seu usufruto.
A proposta foi debatida no contexto da reforma tributária que recria, no consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O IBS será de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS, enquanto a CBS será federal e substituirá PIS/Cofins.
Também na reforma está previsto um mecanismo de compensação para famílias de baixa renda, com devolução parcial dos tributos sobre consumo, sendo 20% em grande parte dos produtos e 100% em itens como água, energia e gás.
Entre os argumentos de defensores da PEC está a ideia de que, com a separação explícita dos tributos nas notas fiscais, fica claro que o consumidor final suporta o encargo, o que motivaria a extensão da imunidade para tributos sobre o consumo.
“Há uma distorção interpretativa” afirmou o relator sobre o efeito de tributos embutidos no patrimônio de orfanatos, creches, comunidades terapêuticas e asilos.
“Fica insustentável a manutenção do argumento formalista de que as entidades beneficentes pagam apenas ‘preço’ e não ‘tributo'” afirmou o relator.
O relator também apontou que existe quebra de isonomia quando entidades conseguem imunidade na importação de bens e continuam tributadas em aquisições no mercado interno.
“Retirar o peso do Estado arrecadador sobre o dinheiro que o cidadão já doou com o seu salário líquido é um ato de justiça fiscal, de valorização da liberdade individual e de fortalecimento da rede de proteção social”
Críticas ao projeto vieram de parlamentares que temem ampliação indevida das imunidades e efeitos fiscais sobre a alíquota-padrão do consumo.
“Como alguém dá uma palestra, ganha 200 mil e não terá tributação? Ou alguém compra um avião de 20 milhões de reais… ou um jato de 20 milhões de reais vai ter imunidade ou não?” questionou o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC).
O autor da proposta, deputado Marcelo Crivella, afirmou que o objetivo é efetivar na prática uma imunidade que hoje existe apenas para renda e patrimônio, não para o consumo.
“[A compra de um microfone para a igreja] é coisa do púlpito, da atividade da igreja ou da prestação de serviço. É só isto que nós queremos: que a imunidade prevista na Constituição aconteça na prática.”
Uczai também avaliou que a mudança poderia elevar a alíquota-padrão em cerca de 0,5% sobre o preço dos produtos e serviços, enquanto o texto da reforma prevê uma alíquota de referência próxima de 28% e metas de redução da carga até 2030.
Deputados favoráveis destacaram o papel social de igrejas e instituições religiosas e citaram números sobre atendimentos e programas sociais para justificar a ampliação da imunidade.
Críticos também apontaram riscos de instrumentos semelhantes a um “cashback” para entidades, com dúvidas sobre quais atividades teriam direito ao benefício, em especial no caso de comunidades terapêuticas.
Com a aprovação na Câmara, a PEC segue para tramitação no Senado, onde será submetida à análise pelas comissões e pelo plenário daquela Casa.
Fonte: Notícias
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