São Luís (MA) estabelece cronograma de migração obrigatória para o Portal Nacional da NFS-e

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) de São Luís (MA) publicou instrução normativa que fixa o calendário oficial para a migração dos prestadores de serviços ao Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A medida visa adequar o município ao padrão nacional de emissão de notas fiscais, conforme as diretrizes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e permitir transição escalonada do sistema.

A migração será feita de forma gradual e obrigatória durante o segundo semestre de 2026.

01 de junho de 2026 — Optantes pelo Simples Nacional, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

01 de agosto de 2026 — Profissionais autônomos, serviços notariais (cartórios) e de registro.

01 de setembro de 2026 — Demais contribuintes, incluindo médias e grandes empresas não optantes pelo Simples.

Após as respectivas datas, os contribuintes enquadrados em cada etapa deverão emitir as notas fiscais exclusivamente por meio do Portal Nacional de NFS-e.

Os contribuintes que já utilizam o emissor nacional permanecerão vinculados ao ambiente sem mudanças na rotina atual.

Na prática, a emissão passará do layout do sistema municipal para os procedimentos de credenciamento e autenticação do Portal Nacional.

O descumprimento das regras de migração e dos prazos previstos sujeitará empresas e profissionais às penalidades e multas previstas na legislação tributária municipal.

O secretário municipal da Fazenda ressaltou no normativo que a adoção do padrão nacional não altera as competências tributárias do município.

Os dados gerados no Portal Nacional serão compartilhados em tempo real com a Semfaz por meio do Ambiente de Dados Nacional (ADN), mantendo a fiscalização e o controle da arrecadação sob responsabilidade da Fazenda Municipal.

A Semfaz informou que realizará ações de orientação e disponibilizará canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas de contadores e empresários sobre a migração.

A secretaria também pode editar atos complementares para detalhar regras de contingência caso o sistema nacional registre instabilidades.


Fonte: Diário Oficial do Município de São Luís

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