A Receita Federal apresentou uma nova versão da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC) com foco em automação, transparência e integração de sistemas.
A atualização reúne avanços na API, na apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e em ferramentas para gestão de créditos e pagamentos.
A API evoluída permite automação de consultas para que empresas e desenvolvedores acessem serviços da Receita de forma direta.
Entre as possibilidades já disponíveis estão a consulta automatizada de débitos de CBS, a integração de ERPs à plataforma e o acesso a dados tributários atuais e retroativos.
A Receita anunciou também que versões futuras da API devem incluir emissão de DARF para recolhimento como adquirente (RAD) e consultas a pagamentos e créditos de CBS.
A apuração assistida passou a reconhecer automaticamente diversos tipos de documentos fiscais, o que reduz a necessidade de intervenções manuais.
Entre os documentos tratados estão nota fiscal complementar, notas de débito por perdas em estoque, anulação de créditos por operações imunes ou isentas, multas e juros por atraso, pagamentos antecipados e eventos de perda, roubo ou furto.
O correto preenchimento desses documentos contribui para maior precisão na apuração dos tributos.
A plataforma disponibiliza em versão Beta a emissão e a simulação de pagamento de DARF da CBS, com visualização do impacto na apuração e registro automático da operação no sistema.
É importante observar que essa funcionalidade é de simulação e não gera efeitos legais como PER/DCOMP.
Também foi incluída uma simulação de pedidos de ressarcimento de créditos de CBS que permite consultar valores disponíveis e acompanhar solicitações.
Na fase atual os pedidos de ressarcimento simulados encerram a apuração do período e todos os créditos simulados são considerados ressarcíveis para efeitos de teste.
A nova função de intenção de ressarcimento permite ao contribuinte reservar créditos de um período para evitar uso automático em compensações futuras.
Essa reserva é opcional, ativada durante a apuração e não substitui o pedido formal de ressarcimento.
Outra novidade é a identificação automática de valores pagos a maior e a geração de transferências ao contribuinte sem necessidade de solicitação, com previsão de pagamento em até 3 dias úteis.
Essas transferências e os valores identificados ficam disponíveis para consulta no portal e nas apurações.
A Calculadora da RTC foi aprimorada (Release 12) para melhorar a precisão dos cálculos e o tratamento de diferentes cenários.
Para compras governamentais há aplicação automática de tratamento tributário diferenciado que considera o ente federativo envolvido.
Na área de serviço, foram adicionados serviços para NFS-e que validam o indicador de operação (cIndOp) e identificam o local da operação para o recolhimento do IBS.
A API de dados abertos foi ampliada com consultas a NBS por vigência, classificações tributárias, percentuais de redução e regras de transferência entre entes federativos.
As consultas de classificação tributária foram aprimoradas com ordenação por código, exibição da base legal, indicação da última atualização e novo modelo de consulta mais preciso.
Uma funcionalidade de observabilidade passa a consolidar alertas e inconsistências, garantir processamento mesmo com erros em itens e apoiar auditoria e diagnóstico.
As regras de arredondamento foram revisadas para aplicar arredondamento apenas no valor final e reduzir divergências decorrentes de cálculos intermediários.
Entre os pontos de atenção estão a substituição de alguns serviços por versões mais modernas, o fato de que funcionalidades de simulação ainda não geram efeitos legais e a possibilidade de ajustes em recursos experimentais.
Na prática, as mudanças devem trazer mais automação, menos retrabalho, maior transparência na apuração, integração com sistemas corporativos e melhor controle de créditos e pagamentos.
O acesso à plataforma RTC está disponível pelo endereço https://consumo.tributos.gov.br.
Fonte: Receita Federal
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