O SPED publicou a versão 12.1.4 do programa da Escrituração Contábil e Fiscal (ECF).
Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e para situações especiais de 2026, compatíveis com o leiaute 12.
A mesma versão também é indicada para envio de ECF referentes a anos-calendário anteriores, usando os leiautes 1 a 11, tanto em transmissões originais quanto retificadoras.
Entre as principais alterações estão melhorias no instalador do software, disponibilização e atualização de tabelas, inclusão do Bloco S para entidades relacionadas ao TEF/SAF, correções de bugs e ajustes de desempenho.
As instruções relativas ao leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que podem ser consultados em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
O programa pode ser baixado pela área de downloads do SPED no site da Receita Federal, disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal.
Recomenda-se que contribuintes, contadores e escritórios atualizem o programa antes de realizar transmissões para evitar inconsistências com o leiaute vigente.
Para transmissões retificadoras, confirme a versão do programa e gere os arquivos conforme o leiaute correspondente ao ano-calendário que está sendo informado.
Em caso de dúvidas técnicas, consulte o Manual da ECF, as Tabelas Dinâmicas e as orientações disponíveis no portal do SPED.
Verifique também requisitos de sistema e faça backup dos arquivos antes de instalar a nova versão.
Fonte: SPED
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