O que muda com a NFS-e Nacional em São José dos Campos (SP)

A Prefeitura de São José dos Campos (SP) anunciou adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, com início obrigatório em 1º/07/2026.

“A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças (SGAF), informa que o Município aderirá ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e Nacional) a partir de 1º de julho de 2026.”

A mudança faz parte das diretrizes da Reforma Tributária do Consumo e da regulamentação recente que padroniza a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O principal efeito prático é que, a partir de 1º/07/2026, a emissão de NFS-e no município deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional disponível no Portal Nacional da NFS-e.

O cronograma divulgado prevê a disponibilização de materiais orientativos em Maio/2026.

O ambiente de testes e homologação para empresas e desenvolvedores ficará aberto em Junho/2026.

O sistema municipal atual permanecerá disponível apenas para consultas e operações relacionadas às notas emitidas antes da migração.

O conjunto de normas que embasa a transição inclui a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, entre outros atos federais e regulamentos municipais.

Todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro mobiliário do município deverão utilizar o Emissor Nacional.

Isso abrange empresas de todos os regimes tributários, profissionais autônomos, sociedades de profissionais, concessionárias e demais contribuintes sujeitos ao ISS.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviços não precisam adotar mudanças neste momento, pois já usam o Emissor Nacional desde setembro de 2023.

O acesso ao Emissor Nacional é feito pelo Portal Nacional da NFS-e em https://www.gov.br/nfse e pode ocorrer via navegador, aplicativo móvel ou integração por API/WebService.

O login pode ser realizado com conta gov.br, certificado digital ou outros mecanismos de autenticação compatíveis com a plataforma nacional.

Na prática, ao emitir, o contribuinte preencherá a DPS — Declaração de Prestação de Serviços — que, após validação, será convertida na NFS-e com validade jurídica.

Durante a transição os códigos municipais de ISS continuarão válidos para cálculo e recolhimento, mas a identificação do serviço no Emissor Nacional será pela NBS, a Nomenclatura Brasileira de Serviços.

O Portal Nacional e os emissores oferecerão ferramentas para correlacionar automaticamente os códigos municipais com os códigos NBS, e a Prefeitura divulgará tabela de correspondência antes da obrigatoriedade.

As notas emitidas até **30 de junho de 2026** continuarão válidas e o sistema municipal ficará disponível por prazo a ser definido para consultas, cancelamentos e substituições dessas notas.

A partir de 1º/07/2026 novas emissões deverão ser feitas somente pelo Emissor Nacional e o sistema municipal deixará de aceitar emissões novas.

Contribuintes que utilizam ERP, software emissor ou integração própria deverão adequar seus sistemas antes da entrada em produção obrigatória.

A documentação técnica oficial para integrações está disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao.

A Prefeitura manterá o sistema de gerenciamento para geração de guias de arrecadação, acessível em https://notajoseense.sjc.sp.gov.br.

O cancelamento ou substituição de NFS-e emitida no Emissor Nacional deverá ser feito diretamente no Portal Nacional, observando prazos e regras vigentes.

Emissão por procuração eletrônica será permitida mediante cadastro no portal gov.br, possibilitando o trabalho de contadores e escritórios em nome de terceiros.

Informações complementares e manuais específicos para contribuintes serão divulgados pela Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças do município conforme a transição avançar.


Fonte: Prefeitura de São José dos Campos

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