A Receita Federal reconheceu que o valor do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS‑DIFAL) pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins em certas condições.
A decisão vale para os regimes cumulativo e não cumulativo dessas contribuições.
O ICMS‑DIFAL é o valor cobrado nas operações e prestações que destinam mercadorias, bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
Para que o ICMS‑DIFAL seja excluído da base do PIS/Cofins, é necessário que a receita correspondente à venda não tenha sido auferida com suspensão, isenção, alíquota zero ou esteja fora do campo de incidência da contribuição.
Além disso, exige‑se que o ICMS esteja destacado no documento fiscal.
“o ICMS seja destacado no documento fiscal”
A orientação consta em solução de consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 198, de 24 de setembro de 2025.
O mesmo entendimento foi aplicado tanto ao PIS quanto à Cofins, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Na prática, as empresas devem assegurar o destaque do ICMS‑DIFAL nos documentos fiscais e conservar comprovação de que a receita não foi beneficiada por suspensão, isenção ou regime de alíquota zero.
Essa separação evita a inclusão indevida do ICMS na base tributável e reduz o risco de pagamentos a maior e de autuações fiscais.
Para dúvidas sobre casos específicos, é recomendável que o contribuinte consulte seu assessor tributário ou formalize consulta à Receita Federal, observando os requisitos formais da instrução normativa.
“É ineficaz a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.”
“É ineficaz a consulta formulada sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira, no contexto do processo de consulta.”
Esses trechos decorrem do art. 27, incisos II e XIII, da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.
Em resumo, a exclusão do ICMS‑DIFAL da base do PIS/Cofins é possível, desde que cumpridos os requisitos formais e materiais apontados pela Receita Federal.
As normas e soluções de consulta mencionadas devem ser consultadas em conjunto com a análise do caso concreto e da documentação fiscal.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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