A Prefeitura do Rio de Janeiro (RJ) publicou uma portaria que retoma o tratamento das informações da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para fins de emissão das guias do ISS.
A medida encerra o regime de contingência que vinha sendo aplicado desde a portaria anterior.
Além disso, a portaria disciplina as obrigações acessórias relacionadas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2026.
A norma também regula os efeitos das declarações apresentadas durante o período de contingência.
“Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre:
I – o restabelecimento do tratamento das informações da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional – NFS-e para fins de emissão das guias do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
II – o encerramento do regime de contingência, instituído nos termos do art. 74 da Portaria F/REC-RIO/CIS nº 323, de 26 de janeiro de 2026;
III – a disciplina das obrigações acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2026; e
IV – os efeitos das declarações apresentadas durante o período de contingência.”
Na prática, contribuintes e prestadores de serviços que utilizam NFS-e devem retomar o fluxo padrão de emissão e a geração das guias de ISS a partir do restabelecimento do tratamento.
Fornecedores de software e departamentos fiscais precisam verificar integrações e eventuais ajustes técnicos para evitar rejeição ou inconsistência na emissão e no recolhimento.
Quem apresentou declarações no período de contingência deve acompanhar as orientações oficiais sobre validação e eventual necessidade de correções.
Em caso de dúvidas sobre aplicação, prazos ou procedimentos, recomenda-se consultar os canais oficiais da Prefeitura do Rio de Janeiro (RJ) ou a secretaria municipal responsável pela administração tributária.
Acompanhe as publicações oficiais para obter orientações detalhadas e confirmar datas e procedimentos específicos.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro
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