Natal (RN): emissão da NFS-e passa para o Emissor Nacional a partir de 1º de maio de 2026

A Secretaria Municipal de Finanças de Natal (RN) reforça a obrigatoriedade de migração da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para o Emissor Nacional da NFS-e.

Segundo a Prefeitura, a medida vale para todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços e para os delegatários dos serviços notariais e de registro estabelecidos ou domiciliados no município.

As NFS-e relativas a fatos geradores do ISS ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026 deverão ser emitidas por meio do Emissor Nacional disponível no Portal Gov.br/NFS-e a partir de 1º de maio de 2026.

A emissão retroativa referente a fatos geradores anteriores a 1º de janeiro de 2026 deverá ser realizada exclusivamente no Portal Directa.

A alteração integra o processo de padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos com objetivo de promover integração, compartilhamento de informações e uniformização de procedimentos entre os entes federativos.

O novo ambiente estabelece padrões técnicos unificados, incluindo layouts, regras de validação, comunicação e demais especificações operacionais.

Contribuintes que utilizam sistemas próprios ou soluções integradas devem realizar as adequações necessárias para operar no ambiente nacional e promover testes prévios conforme a documentação técnica oficial.

O descumprimento das especificações técnicas pode resultar na rejeição das NFS-e emitidas.

A funcionalidade Nota Natalense do Portal Directa permanecerá disponível para consulta, cancelamento, substituição e demais procedimentos relativos às NFS-e emitidas até 30 de abril de 2026.

O Portal Directa também possibilitará a consulta às notas emitidas no ambiente nacional, observados os prazos de processamento e compartilhamento dos dados.

O cancelamento e a substituição das NFS-e emitidas no Emissor Nacional deverão ser realizados no próprio ambiente onde o documento foi gerado.

Esses procedimentos poderão ser feitos de forma automatizada em até 60 dias da emissão.

Após esse prazo, o cancelamento deverá ser solicitado por meio de processo administrativo eletrônico no Portal Directa, com registro correspondente no sistema nacional.

A apuração do ISS continuará sendo realizada normalmente pelo Portal Directa.

O recolhimento do imposto seguirá por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) até o dia 10 do mês subsequente à prestação do serviço, conforme as regras vigentes.

Para os optantes pelo Simples Nacional, permanece o recolhimento via DAS.

O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e deve ser feito pelo Portal Gov.br no endereço https://www.gov.br/nfse/pt-br.

As orientações técnicas, manuais e a documentação de integração estão disponíveis em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.

Para dúvidas operacionais e técnicas, os contribuintes podem consultar os materiais informativos na biblioteca do Portal Nacional.

No Portal da SEFIN há uma seção de Perguntas e Respostas (FAQ) com orientações específicas sobre o tema, disponível em Orientações e Modelos de Requerimentos -> Perguntas e Respostas -> NFS-e Nacional.

Para atendimento da SEFIN, os canais são o e-mail [email protected] e o WhatsApp (84) 98817-1833.


Fonte: SEFIN Natal

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