O Ministério da Fazenda confirmou que as empresas que ainda não se adaptaram à reforma tributária só começarão a ser multadas a partir de 2027.
A informação foi divulgada em coletiva de imprensa no dia 30 de abril de 2026, junto com a publicação dos regulamentos da reforma tributária sobre o consumo pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS.
Esse novo prazo representa mais um adiamento na aplicação de penalidades.
No fim de 2025, a Receita Federal já havia suspendido as multas pela ausência do preenchimento dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos durante os primeiros meses de 2026.
Agora, com a publicação dos regulamentos, o período sem penalidades foi estendido para todo o restante do ano.
De acordo com a Receita Federal, 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não seguem o padrão exigido pelo novo sistema de tributos.
Os outros 55% já incluem corretamente as informações sobre os novos impostos, o que corresponde a aproximadamente 12,5 milhões de empresas adaptadas.
Período de adaptação sem penalidades
Nos próximos três meses, empresas que descumprirem as regras poderão ser notificadas, mas não multadas.
O período foi definido como educativo, com foco em orientação aos contribuintes.
Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.
— Dario Durigan, ministro da Fazenda
Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou a postura do Fisco durante a transição.
Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento.
Roni Peterson, também gerente de programa da Receita, destacou o ritmo de adesão voluntária ao novo padrão.
Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento.
Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, assim como microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados da obrigação neste momento.
NFS-e é o principal gargalo
O maior desafio está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos sistemas das prefeituras.
Atualmente, os municípios cobram o Imposto sobre Serviços (ISS), que deixará de existir com a reforma.
Hoje, apenas 3,78% das NFS-e já seguem o novo padrão.
Já as notas de produtos, controladas pelos estados que arrecadam o ICMS, representam a maior parte dos documentos adequados.
Como funciona o novo modelo
A reforma tributária reorganizou os quatro principais tributos sobre consumo em dois novos tributos baseados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA):
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
Apesar de serem dois tributos, o sistema funcionará de forma unificada, com uma única nota fiscal e cadastro compartilhado.
Para que o modelo funcione, as empresas precisam informar nas notas fiscais, ainda em 2026, os valores desses novos tributos, mesmo que não estejam efetivamente pagando por eles.
Em 2026, a implementação está em fase de teste, com cobrança de uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que são deduzidas dos tributos atuais.
A partir de 2027, os tributos sobre o consumo começam a ser gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e IBS subirão.
Obrigatoriedade a partir de agosto
Desde janeiro, as empresas podem discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais.
A partir de agosto de 2026, essas informações passam a ser obrigatórias nos documentos.
Os dados coletados servirão para calcular a alíquota ideal dos novos tributos, ou seja, o percentual necessário para manter a arrecadação no nível atual.
O cálculo deve ser divulgado até o fim de 2026, com expectativa de que a alíquota-padrão do IVA fique em torno de 26,5%.
Regulamento ainda pode ser ajustado
As regras publicadas não são definitivas.
A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões de ajustes ao regulamento.
Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.
— Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS
Cronograma da reforma
2026: empresas passam a informar os novos tributos nas notas, sem cobrança efetiva.
Agosto de 2026: o preenchimento das informações de CBS e IBS se torna obrigatório.
2027: início da cobrança da CBS e extinção de tributos como PIS e Cofins.
2029 a 2032: transição do IBS em estados e municípios.
2033: novo sistema entra plenamente em vigor, com extinção dos tributos atuais sobre o consumo.
Fonte: Ministério da Fazenda
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