Guia única para ISS: microempresas poderão recolher pelo DAS até 2032

O Comitê Gestor do Simples Nacional autorizou, em caráter excepcional, que prestadores de serviço sujeitos ao regime geral do ISS utilizem o DAS para quitar o tributo municipal.

O benefício tem validade limitada e alcança apenas os contribuintes vinculados a municípios que aderirem ao Módulo de Apuração Nacional (MAN).

O MAN funciona como uma Guia Única de Recolhimento integrada ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A proposta central é reduzir a fragmentação atual, em que empresas precisam lidar com prazos, regras e plataformas distintas a cada prefeitura.

Ao unificar apuração e recolhimento em um ambiente nacional, o objetivo é diminuir custos operacionais e a complexidade do cumprimento das obrigações fiscais.

Entre as funcionalidades previstas estão a integração automática das NFS-e emitidas, sugestões de valores a pagar já considerando retenções e parametrizações locais, e possibilidade de ajustes antes do pagamento.

Outros diferenciais esperados incluem data única de vencimento para os municípios participantes, padronização de juros e multas, e mecanismos para abatimento com créditos tributários.

A adesão das prefeituras ao MAN será voluntária, por isso o benefício não será automático para todas as cidades.

A implementação completa depende agora de regulamentações técnicas a serem editadas pelo Comitê Gestor da NFS-e.

Para microempresas que já utilizam a NFS-e em padrão nacional, a transição tende a ser mais rápida e menos custosa.

O instituto vale até o fim de 2032, prazo que dialoga com o calendário da reforma tributária em curso.

A partir de 2033, a previsão é de que o ISS seja substituído pelo IBS, sob um modelo de gestão compartilhada e unificada.

Empreendedores devem acompanhar a adesão dos municípios ao MAN e as regulamentações pendentes para aproveitar a nova sistemática quando disponível.


Fonte: Jornal Contábil

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