Belo Horizonte (MG): Câmara aprova parecer para ajustar cobrança do ISSQN ao entendimento do STJ

Belo Horizonte (MG): A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitiu parecer favorável a projeto do Executivo que busca alinhar a legislação municipal ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo do ISSQN nas obras de construção civil.

O texto proposto impede a dedução dos materiais usados na execução da obra para reduzir a base do ISSQN, exceto quando esses materiais forem produzidos pelo prestador fora do canteiro e comercializados com incidência de ICMS.

O projeto é identificado como PL 692/2026 e altera dispositivos da Lei 8.725/2003 para refletir a posição firmada pelo STJ.

Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a prática de dedução ampla teria reduzido a arrecadação e gerado, em 2025, perda estimada em até R$ 14 milhões.

“o Executivo reconheceu não dispor, nas bases de dados da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), de informações suficientes para isolar o valor dos materiais que efetivamente atenderiam às novas condições legais”

O Executivo municipal também afirmou que a aprovação do projeto é necessária para regularizar a atuação do Município frente às regras vigentes e para viabilizar recursos para serviços e investimentos públicos.

Com o parecer favorável da CLJ, a matéria seguirá para análise em outras três comissões antes de ir a plenário, onde precisará do apoio de ao menos 28 vereadores para aprovação.

A CLJ também manifestou-se favoravelmente a outro projeto do Executivo, o PL 700/2026, que revoga a isenção do ISSQN prevista para serviços contratados pela Administração Pública direta ou indireta do Município.

A legislação vigente isenta esses serviços desde que o documento fiscal já desconte o percentual correspondente à alíquota do imposto, prática que, segundo a PBH, conflita com normas federais e impacta bases de cálculo de tributos e do futuro modelo de IBS.

“urgente”

O relator na CLJ apontou que a revogação busca adequar a legislação municipal à legislação federal, cujo modelo estabelece alíquota mínima para o ISSQN e veda benefícios que reduzam a carga tributária abaixo desse patamar.

O parecer sobre o PL 700/2026 seguirá para mais duas comissões antes de poder ser submetido ao plenário, onde também precisará de 28 votos favoráveis para ser aprovado.

Outro projeto do Executivo, o PL 727/2026, pretende adequar as multas moratórias cobradas pelos municípios ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou teto de 20% do débito para evitar efeito confiscatório.

Na prática, o texto prevê que, ao serem inscritos em dívida ativa, débitos como ISSQN de autônomos, IPTU, taxas municipais e ITBI tenham incidência de multa limitada a 20% sobre o valor atualizado.

A CLJ aprovou um pedido de diligência para que a Prefeitura informe o impacto orçamentário da limitação das multas a 20% e se existe estudo técnico que comprove compatibilidade da medida com o equilíbrio fiscal e metas de resultado do Município.

A Prefeitura terá prazo de 30 dias para responder às solicitações feitas pela comissão.

Após o envio ou o decurso do prazo, a proposição retornará ao relator para manifestação no prazo improrrogável de até cinco dias.

Além dos impactos financeiros, a comissão pediu justificativa técnica sobre a manutenção de tratamento distinto entre multa moratória e multa de ofício e a manifestação da Secretaria Municipal de Fazenda sobre o projeto.

As informações acima resumem o conteúdo divulgado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte sobre a sessão da CLJ e os projetos em debate.


Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte

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