A Resolução nº 188/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autoriza o uso do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do ISS apurado pelo Módulo de Apuração Nacional (MAN).
A medida foi publicada na segunda-feira, 27 de abril.
Na prática, as apurações do ISS em regime geral realizadas pelo MAN passarão a utilizar o DAS como documento de arrecadação.
O MAN é o módulo que será disponibilizado na plataforma da NFS-e Nacional para consolidar informações das NFS-e de padrão nacional emitidas (ISS sobre serviço prestado por não optante do Simples Nacional) e recebidas (serviço tomado com ISS retido) e gerar um documento de arrecadação unificado.
A alteração busca simplificar o processo de apuração e unificação do recolhimento do ISS, integrando a NFS-e de padrão nacional com o Módulo de Apuração Nacional.
O MAN já está disponível em ambiente de Produção Restrita (HOMOLOGAÇÃO) para testes e pilotos por parte dos municípios e contribuintes.
As instruções para testes no ambiente de Produção Restrita podem ser consultadas em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/producao-restrita.
Municípios conveniados podem configurar suas parametrizações no Painel Administrativo Municipal e orientar contribuintes sobre o novo fluxo de apuração enquanto o MAN não estiver disponível em ambiente de produção definitivo.
A Resolução nº 188/2026 pode ser acessada no Diário Oficial da União em https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-188-de-23-de-abril-de-2026-701462810.
Para contribuintes e prefeituras, é recomendável iniciar os testes no ambiente de homologação e alinhar rotinas de recolhimento para evitar inconsistências na migração para produção.
O novo fluxo implica verificar parâmetros municipais, validar importações de NFS-e e ajustar sistemas de emissão e de gestão tributária.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) / IN.gov.br
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