Rondônia (RO): emissão da DC-e passa a ser exigida para transporte de bens sem nota fiscal

A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin/RO) informa que está em vigor desde 6 de abril de 2026 a obrigatoriedade de emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de bens quando não há exigência de nota fiscal.

A DC-e é um documento digital que substitui a declaração de conteúdo em papel e deve ser emitida antes do início do envio por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS.

O documento registra informações sobre os itens transportados, como descrição, quantidade, peso e valor, servindo como comprovante durante o deslocamento das mercadorias.

A exigência está prevista no Regulamento do ICMS (anexo XIII, art. 93-B), que incorporou o ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief 5/2021).

Segundo a Sefin/RO, a adoção da DC-e faz parte da digitalização dos serviços e busca simplificar procedimentos, ampliar o acesso à informação e dar mais agilidade e controle às operações de transporte.

“Nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão e, ao mesmo tempo, assegurar o cumprimento da legislação.”

“A DC-e traz mais praticidade, reduz riscos de irregularidades e garante segurança jurídica tanto para quem envia quanto para quem transporta mercadorias.”

A emissão da DC-e pode ser feita gratuitamente por pessoas físicas por meio do aplicativo disponibilizado pelo Fisco, acessível pelo portal https://dce.receita.pr.gov.br/ ou pelo app DC-e nas lojas virtuais iOS e Android, com login pela conta gov.br.

As pessoas jurídicas devem emitir o documento por meio de integração via WebService.

Correios, transportadoras e marketplaces também podem gerar a DC-e em nome do remetente por sistemas próprios integrados.

Após a emissão é gerado o Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE), que deve acompanhar as mercadorias durante todo o transporte e pode ser apresentado em fiscalizações.

A Sefin/RO orienta que a DC-e seja emitida antes do envio dos bens.

O cancelamento da DC-e pode ser solicitado em até 24 horas desde que o transporte não tenha sido iniciado.

Quando a emissão for feita por plataformas de comércio ou pelos Correios, o prazo para cancelamento é de até 15 dias.


Fonte: Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin)

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