Empresas do Simples terão de escolher entre guia única ou recolhimento separado em setembro

Durante anos, aderir ao Simples Nacional funcionou, na prática, como mais um item na checklist tributária anual das empresas.

Uma escolha relevante, sem dúvida, mas normalmente resolvida no automático: conferir se o enquadramento se sustenta, respeitar o prazo e tocar o expediente.

Com a Resolução CGSN nº 186/2026, esse piloto automático perde sentido.

O texto antecipa para setembro de 2026 a janela de opção referente ao ano-calendário de 2027 e acrescenta um elemento que pesa na decisão: a alternativa de apurar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) por fora do regime simplificado — arranjo que o mercado começou a chamar de regime híbrido.

O efeito prático é que a própria lógica da escolha muda.

O que muitos negócios encaravam como formalidade repetida a cada ano passa a demandar um olhar bem mais analítico.

De rotina anual a decisão estratégica

Até então, a opção pelo Simples Nacional era, para muitas empresas, um procedimento recorrente e pouco debatido.

Agora, a escolha passa a envolver também a forma de apuração de tributos federais no novo modelo de IBS e CBS.

Com mais de um caminho possível, a decisão deixa de ser padronizada e passa a depender de características operacionais e mercadológicas de cada empresa.

Perfil de custos, tipo de atividade, relação com fornecedores e perspectivas de crescimento devem orientar a escolha entre regime simplificado e regime regular para IBS e CBS.

Isso eleva o papel do contador de mera formalidade para parceiro estratégico na simulação de cenários e na tomada de decisão.

Escritórios contábeis e empresários precisam estruturar ferramentas de análise e testar alternativas com antecedência.

Como escolher o Simples Nacional para 2027: prazos e regras práticas

A formalização da opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet.

O prazo para exercer a opção é de 1º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 e os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Essa antecedência no calendário reduz o espaço para decisões de última hora e exige planejamento antecipado.

A opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável até o último dia do mês de novembro de 2026.

Se a opção for indeferida, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas em até 30 dias corridos, contados da ciência do termo de indeferimento.

A ciência do termo de indeferimento será dada no momento da solicitação da opção.

Regularizada a situação dentro desse prazo, o indeferimento será cancelado e a opção será automaticamente deferida.

A novidade: regime híbrido para IBS e CBS

Há também possibilidade, no mesmo período de escolha, de optar por apurar e recolher o IBS e a CBS segundo o regime regular para os meses de janeiro a junho de 2027.

Essa opção por apurar IBS e CBS deve ser exercida no Portal do Simples Nacional no período de 1º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, hipótese em que as parcelas relativas a esses tributos não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.

A opção por apurar IBS e CBS poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável até o último dia do mês de novembro de 2026.

Essa possibilidade de cancelamento dá flexibilidade para rever a decisão diante de variações de faturamento ou reenquadramentos.

Casos específicos e exceções

Empresas em início de atividade que realizaram inscrição no CNPJ no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 estão fora do disposto nos arts. 1º a 3º desta norma, e a opção feita no momento da inscrição produzirá efeitos conforme previsto especificamente para esses casos.

A norma evita, assim, lacunas no período de transição para empresas recém-constituídas.

A opção pelo recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) não está contemplada pelas regras de opção tratadas nos arts. 1º a 3º.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O que diz a resolução

Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, a ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.

Conformidade como vantagem competitiva

Mais do que ajuste de prazos, a mudança aponta para uma transformação na forma de encarar decisões tributárias nas pequenas empresas.

Decidir por hábito deixa de ser suficiente num ambiente em que as variáveis aumentam e os efeitos de cada escolha ficam mais evidentes.

O melhor caminho para empresas e contadores é usar o tempo disponível com método: revisar premissas, simular cenários e documentar escolhas.

Assim, a contabilidade se consolida como inteligência aplicada à gestão e ajuda a transformar conformidade em vantagem competitiva.

Para evitar surpresas, confirme sua condição fiscal e conte com o apoio do seu contador para realizar a opção e, se necessário, regularizar pendências dentro do prazo previsto.


Fonte: Resolução CGSN nº 186/2026

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