A Receita Federal publicou a versão 1.50 do Informe Técnico 2025.002, trazendo atualizações relevantes nas tabelas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O material faz parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo, prevista na Lei Complementar 214/2025, e detalha como os contribuintes devem classificar e informar corretamente a tributação nos documentos fiscais eletrônicos.
O objetivo é padronizar o preenchimento das informações e garantir que os dados enviados estejam de acordo com as regras técnicas e legais do novo modelo.
Novas tabelas estruturam a classificação tributária
O informe técnico consolida três tabelas principais que passam a orientar o preenchimento dos documentos fiscais:
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
- Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS)
- Classificação de Crédito Presumido (cCredPres)
Esses códigos permitem identificar com precisão o enquadramento tributário de cada operação, vinculando diretamente a informação aos dispositivos legais correspondentes.
Segundo o documento:
“Cada par de códigos ‘CST-IBS/CBS’ e ‘cClassTrib’ está associado a um dispositivo específico da legislação, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre a tributação aplicável.”
Os códigos devem ser informados nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFS-e, dentro de grupos específicos criados para os novos tributos.
Preenchimento correto passa a ser exigência operacional
Com a evolução da reforma, União, estados, Distrito Federal e municípios precisam adaptar seus sistemas para suportar o novo leiaute dos documentos fiscais.
Na prática, a responsabilidade pelo correto preenchimento passa a ser do contribuinte, que deve informar os códigos adequados para cada item da operação.
O uso correto das tabelas é essencial para:
- Evitar inconsistências nos sistemas autorizadores
- Atender às regras de validação dos documentos fiscais
- Reduzir riscos de autuações fiscais
Alíquotas já definidas para o início da transição
O informe também apresenta as alíquotas de referência para os primeiros anos da reforma:
- 2026: IBS estadual de 0,1%, IBS municipal de 0% e CBS de 0,9%
- 2027 e 2028: IBS de 0,05% para estados e municípios; CBS ainda depende de regulamentação
A partir de 2029, as alíquotas passam a depender de definição por cada ente federativo ou por resolução do Senado Federal.
Versão 1.50 traz novos códigos e ajustes técnicos
A atualização mais recente inclui mudanças importantes nas tabelas, como:
- Criação de novos códigos de classificação tributária
- Ajustes em indicadores de documentos fiscais eletrônicos
- Revisão de regras aplicáveis a diferentes operações
Essas alterações visam melhorar a consistência das informações e alinhar os sistemas às exigências da reforma.
Impactos práticos para empresas e contabilidade
A atualização exige atenção de empresas e profissionais contábeis, principalmente na adaptação de sistemas e revisão de cadastros.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Atualização de cadastros fiscais
- Adequação de ERPs e emissores de DF-e
- Validação das informações antes da transmissão
- Acompanhamento contínuo das notas técnicas
A correta parametrização será fundamental para evitar erros de classificação e problemas na autorização dos documentos fiscais.
Tabelas passam a integrar ambiente digital e ferramentas de cálculo
As tabelas atualizadas estão disponíveis nos portais oficiais de documentos fiscais eletrônicos e também em formato online e interativo.
Além disso, fazem parte de ferramentas como a calculadora da reforma tributária, que permite simular operações e validar os dados antes da emissão dos documentos.
Segundo o informe técnico:
“A utilização dessas tabelas é essencial para assegurar a conformidade tributária adequada e o correto preenchimento dos campos obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos.”
Download do informe técnico
O documento completo pode ser acessado no link abaixo:
Baixar Informe Técnico 2025.002 v.1.50 (PDF)
Fonte: Receita Federal do Brasil
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