O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o adicional de ICMS aplicado sobre serviços de telecomunicações em Sergipe (SE) não poderá mais ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027.
A medida atinge a cobrança destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP/SE) e foi definida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7816.
O entendimento do STF considerou que a legislação estadual era válida no momento em que foi criada, mas deixou de produzir efeitos após mudanças na legislação federal.
Lei estadual perdeu eficácia com mudança federal
De acordo com o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a norma de Sergipe seguia as regras constitucionais vigentes à época de sua edição.
Isso porque o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) autorizava a aplicação de adicionais de ICMS sobre bens e serviços considerados supérfluos.
No entanto, esse cenário mudou com a publicação da Lei Complementar 194/2022, que passou a classificar serviços de telecomunicações como essenciais.
Com isso, deixou de ser permitido aplicar alíquotas mais elevadas ou tratar esses serviços como supérfluos para fins de tributação.
“A superveniência de lei complementar não torna a norma estadual inconstitucional desde a origem, mas afasta sua aplicação futura.”
Cobrança será interrompida apenas em 2027
Para evitar impacto imediato nas contas públicas e garantir previsibilidade, o STF decidiu modular os efeitos da decisão.
Na prática, isso significa que a proibição da cobrança do adicional só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até essa data, a cobrança continua válida.
O tribunal também preservou as ações judiciais e os processos administrativos que já estão em andamento sobre o tema.
Decisão segue entendimento já aplicado a outros estados
O posicionamento adotado pelo STF em relação a Sergipe segue precedentes já aplicados em casos semelhantes envolvendo outros estados.
Nesses julgamentos, a Corte tem reconhecido que, após a definição de essencialidade pela legislação federal, não é mais possível aplicar adicionais de ICMS sobre serviços de telecomunicações.
A decisão reforça o impacto direto da Lei Complementar 194/2022 sobre a estrutura de tributação estadual, especialmente em setores considerados essenciais.
Fonte: STF
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