Cuiabá (MT) regulamenta integração entre meios de pagamento e NFS-e

A Secretaria Municipal de Economia de Cuiabá (MT) publicou a Portaria SMECONOMIA nº 487/2026, que estabelece a obrigatoriedade de integração entre meios de pagamento eletrônicos e a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A medida regulamenta a vinculação automática entre o pagamento e o documento fiscal em operações sujeitas ao ISSQN, abrangendo cartões de crédito, débito e pagamentos via PIX.

Integração passa a ser obrigatória

De acordo com a norma, sempre que um serviço for pago por meio eletrônico, o comprovante da transação deverá estar vinculado à respectiva NFS-e.

Essa vinculação deve ocorrer de forma automática, por meio de integração tecnológica entre o sistema de pagamento e o emissor de nota fiscal.

Além disso, o comprovante (impresso ou digital) e o XML da NFS-e devem conter informações que permitam rastrear a operação.

Quais dados devem constar na NFS-e

A portaria detalha os campos obrigatórios que devem ser informados no XML da NFS-e, variando conforme o meio de pagamento utilizado.

No caso de cartões, por exemplo, será necessário informar dados como tipo de pagamento, valor, CNPJ da instituição de pagamento, bandeira do cartão e número de autorização da transação.

Para pagamentos via PIX, inclusive nas modalidades dinâmico e automático, também será obrigatório informar o identificador da transação (endToEndId), além dos demais dados da operação.

Regras para integração e contingência

A autorização do pagamento e a emissão da NFS-e deverão ocorrer de forma integrada, por meio da geração da Declaração de Prestação de Serviços (DPS).

Em caso de falha de comunicação com o sistema da prefeitura, será permitido realizar a operação em contingência, com posterior envio das informações.

A norma também proíbe o uso de equipamentos de pagamento vinculados a CNPJ diferente do prestador do serviço, exigindo correspondência entre o estabelecimento e o terminal utilizado.

Operações mistas exigem separação de pagamentos

Nos casos em que houver venda conjunta de serviços e mercadorias (ISS e ICMS), os pagamentos deverão ser realizados separadamente.

Cada transação deverá estar vinculada ao seu respectivo documento fiscal, evitando inconsistências na apuração tributária.

Exceções previstas

A obrigatoriedade não se aplica a algumas situações específicas.

Entre elas estão:

  • Serviços intermediados por marketplaces;
  • Microempreendedores Individuais (MEI), exceto quando o tomador for pessoa jurídica;
  • Atividades não listadas no anexo da portaria.

Nos casos de intermediação por plataformas, será obrigatório informar o CNPJ do intermediador na NFS-e.

Início da obrigatoriedade por atividade

A implementação será gradual, conforme o CNAE do contribuinte.

Para um primeiro grupo de atividades, como oficinas mecânicas, hotéis, salões de beleza e serviços veterinários, a obrigatoriedade começa em 01/09/2026.

Já para outros setores, como educação, saúde, transporte, turismo e diversos serviços profissionais, o início está previsto para 01/12/2026.

Penalidades e vigência

O descumprimento das regras sujeita o contribuinte às penalidades previstas no Código Tributário Municipal.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, cabendo aos contribuintes se adequarem conforme o cronograma definido.


Fonte: DOM Cuiabá

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