A Secretaria Municipal de Economia de Cuiabá (MT) publicou a Portaria SMECONOMIA nº 487/2026, que estabelece a obrigatoriedade de integração entre meios de pagamento eletrônicos e a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A medida regulamenta a vinculação automática entre o pagamento e o documento fiscal em operações sujeitas ao ISSQN, abrangendo cartões de crédito, débito e pagamentos via PIX.
Integração passa a ser obrigatória
De acordo com a norma, sempre que um serviço for pago por meio eletrônico, o comprovante da transação deverá estar vinculado à respectiva NFS-e.
Essa vinculação deve ocorrer de forma automática, por meio de integração tecnológica entre o sistema de pagamento e o emissor de nota fiscal.
Além disso, o comprovante (impresso ou digital) e o XML da NFS-e devem conter informações que permitam rastrear a operação.
Quais dados devem constar na NFS-e
A portaria detalha os campos obrigatórios que devem ser informados no XML da NFS-e, variando conforme o meio de pagamento utilizado.
No caso de cartões, por exemplo, será necessário informar dados como tipo de pagamento, valor, CNPJ da instituição de pagamento, bandeira do cartão e número de autorização da transação.
Para pagamentos via PIX, inclusive nas modalidades dinâmico e automático, também será obrigatório informar o identificador da transação (endToEndId), além dos demais dados da operação.
Regras para integração e contingência
A autorização do pagamento e a emissão da NFS-e deverão ocorrer de forma integrada, por meio da geração da Declaração de Prestação de Serviços (DPS).
Em caso de falha de comunicação com o sistema da prefeitura, será permitido realizar a operação em contingência, com posterior envio das informações.
A norma também proíbe o uso de equipamentos de pagamento vinculados a CNPJ diferente do prestador do serviço, exigindo correspondência entre o estabelecimento e o terminal utilizado.
Operações mistas exigem separação de pagamentos
Nos casos em que houver venda conjunta de serviços e mercadorias (ISS e ICMS), os pagamentos deverão ser realizados separadamente.
Cada transação deverá estar vinculada ao seu respectivo documento fiscal, evitando inconsistências na apuração tributária.
Exceções previstas
A obrigatoriedade não se aplica a algumas situações específicas.
Entre elas estão:
- Serviços intermediados por marketplaces;
- Microempreendedores Individuais (MEI), exceto quando o tomador for pessoa jurídica;
- Atividades não listadas no anexo da portaria.
Nos casos de intermediação por plataformas, será obrigatório informar o CNPJ do intermediador na NFS-e.
Início da obrigatoriedade por atividade
A implementação será gradual, conforme o CNAE do contribuinte.
Para um primeiro grupo de atividades, como oficinas mecânicas, hotéis, salões de beleza e serviços veterinários, a obrigatoriedade começa em 01/09/2026.
Já para outros setores, como educação, saúde, transporte, turismo e diversos serviços profissionais, o início está previsto para 01/12/2026.
Penalidades e vigência
O descumprimento das regras sujeita o contribuinte às penalidades previstas no Código Tributário Municipal.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, cabendo aos contribuintes se adequarem conforme o cronograma definido.
Fonte: DOM Cuiabá
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