CONFAZ atualiza regras para emissão da Nota Fiscal Fatura modelo 62, enquanto estados avançam em validações e contingências — com destaque para rejeição de NFC-e na PB e parada técnica na BA. No âmbito municipal, novas obrigações entram em vigor em Campo Grande (MS) e Lauro de Freitas (BA) inicia a transição para a NFS-e Nacional. No ES, sistemas seguem em recuperação após incidente de segurança.
- CONFAZ altera regras de emissão da Nota Fiscal Fatura (modelo 62) para serviços de comunicação eletrônica — Brasília (DF) : Convênio ICMS nº 49 define novos procedimentos e uso obrigatório do código cClass na emissão.
- SEFAZ/PB vai rejeitar cupons (NFC-e) sem CPF/CNPJ para valores iguais ou superiores a R$ 500,00 : A partir de maio, notas sem identificação do destinatário acima desse valor serão automaticamente rejeitadas.
- SEFAZ/BA ativa contingência para NF-e durante parada técnica no ambiente de autorização : Emissão de NF-e passa a operar em contingência, enquanto NFC-e segue sem impacto.
- SEFAZ/ES: emissão para ICMS e ITCMD (DUA) volta a operar parcialmente : Sistema retorna após ataque cibernético, mas ainda apresenta instabilidades em alguns serviços.
- Campo Grande (MS) institui DES-IF e altera forma de declaração do ISS por bancos : Nova obrigação substitui emissão de nota fiscal para instituições financeiras e exige envio eletrônico detalhado.
- Lauro de Freitas (BA) inicia adoção da NFS-e Nacional a partir de maio de 2026 : Implantação será gradual, começando por autônomos e sociedades uniprofissionais.
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