Pacote de Ajustes SINIEF de abril de 2026 traz várias mudanças em CT-e, MDF-e, NF-e e NFC-e

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no Diário Oficial da União, uma série de Ajustes SINIEF que impactam diretamente a emissão e correção de documentos fiscais eletrônicos.

Os ajustes vão do SINIEF Nº 6 ao SINIEF Nº 14.

As mudanças atingem CT-e, MDF-e, NF-e, NFC-e e documentos auxiliares, com novas regras operacionais, prazos e procedimentos que exigem atenção das empresas.

A seguir, veja os principais pontos de cada ajuste.

CT-e simplificado passa a ter regra específica para correção

O Ajuste SINIEF nº 4/2026 altera regras do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

A principal mudança trata da correção de valores informados a menor no CT-e Simplificado.

“No CT-e Simplificado, a correção de valores indicados a menor deverá ser realizada exclusivamente mediante a emissão de um CT-e de substituição, vedada a utilização de CT-e de complemento de valores.”

Além disso, o ajuste dispensa o registro de evento específico nesse tipo de correção.

A medida passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês após a publicação.

MDF-e deverá ser emitido por unidade federada de descarregamento

O Ajuste SINIEF nº 5/2026 altera a regra de emissão do MDF-e.

Com a mudança, passa a ser obrigatório emitir um MDF-e distinto para cada unidade federada onde ocorrer o descarregamento.

“Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento.”

Isso impacta diretamente operações logísticas com entregas em múltiplos estados.

Correção de NF-e ganha novos limites e regras

O Ajuste SINIEF nº 6/2026 atualiza o procedimento de correção de erros identificados na NF-e no momento da entrega.

O prazo para correção permanece limitado a até 168 horas após a entrega.

O ajuste também reforça quando não é permitido utilizar nota complementar, carta de correção ou nota de crédito.

“O remetente poderá efetuar os procedimentos de correção […] em até 168 horas do ato da entrega.”

Além disso, fica estabelecido que alterações de valores ou quantidades devem utilizar nota complementar ou nota de crédito específica.

Ajustes em documentos de comunicação eletrônica

O Ajuste SINIEF nº 7/2026 trata da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62).

A alteração permite redução de percentual em condições específicas para contribuintes de determinados estados em período já definido.

Regras para devolução e recusa de mercadorias são detalhadas

O Ajuste SINIEF nº 8/2026 traz mudanças relevantes no tratamento de mercadorias recusadas ou não entregues.

Agora, a emissão de NF-e de entrada deve conter informações detalhadas sobre itens recusados, tipo de crédito e referência ao documento original.

Também passa a ser obrigatória a identificação do destinatário da NF-e original nesse processo.

As mudanças produzem efeitos a partir de 04.05.2026.

NFC-e exigirá endereço em operações não presenciais

O Ajuste SINIEF nº 9/2026 altera a NFC-e (modelo 65).

Nas operações não presenciais, passa a ser obrigatório informar o endereço do destinatário.

A regra entra em vigor a partir de 03.08.2026.

DANFE simplificado poderá ser apresentado em meio eletrônico

O Ajuste SINIEF nº 10/2026 permite que o DANFE Simplificado – Tipo 2 seja apresentado em formato eletrônico, em vez de impressão em papel.

A exceção ocorre em casos de contingência ou quando houver solicitação do adquirente.

A mudança também passa a valer a partir de 03.08.2026.

Alterações de prazos e validações em NF-e

O Ajuste SINIEF nº 11/2026 modifica prazos de implementação de regras previstas anteriormente.

Nesse caso, a vigência de determinados dispositivos foi postergada para 05.10.2026.

Revogação de ajuste anterior sobre NFC-e

O Ajuste SINIEF nº 12/2026 revoga integralmente norma publicada em 2025 relacionada à NFC-e.

Com isso, deixam de valer as alterações previstas naquele ajuste específico.

Integração entre NF-e e NFC-e ganha novas regras

O Ajuste SINIEF nº 13/2026 trata da possibilidade de emissão de NF-e em operações típicas de NFC-e.

O documento auxiliar poderá ser emitido como DANFE Simplificado – Tipo 2, seguindo regras específicas do MOC.

As alterações produzem efeitos a partir de 03.08.2026.

Eventos de manifestação do destinatário têm prazo ampliado

O Ajuste SINIEF nº 14/2026 altera regras da NF-e, incluindo o prazo para manifestação do destinatário.

Agora, os eventos como confirmação da operação ou desconhecimento podem ser registrados em até 90 dias.

“Após 90 dias […] considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e.”

O ajuste também traz mudanças relacionadas à impressão do DANFE em formatos simplificados e em diferentes tipos de papel.

Parte das regras entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, e outras a partir de 03.08.2026.

O que muda na prática

O conjunto de ajustes reforça a padronização dos documentos fiscais eletrônicos e traz maior detalhamento operacional.

Empresas devem revisar processos de emissão, correção e armazenamento de documentos para garantir conformidade.

Também será necessário avaliar impactos em sistemas emissores, especialmente em operações com múltiplos estados, devoluções e vendas não presenciais.


Fonte: Diário Oficial da União

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