O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, teve alteração no seu Artigo 103 que organiza exigências relacionadas à inscrição no Cacepe, à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais.
A mudança remete expressamente à observância de normas estabelecidas por convênios e ajustes nacionais que padronizam procedimentos fiscais entre os entes.
A nova redação inclui referência aos Convênios ICMS 126/1998, 17/2013 e 176/2024 e ao Ajuste Sinief 7/2022, mantendo exceções previstas no parágrafo único.
“ao cumprimento das respectivas obrigações tributárias, especialmente quanto à inscrição no Cacepe, à emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, observadas as disposições, condições e requisitos dos Convênios ICMS 126/1998, 17/2013 e 176/2024, bem como do Ajuste Sinief 7/2022, ressalvado o disposto no parágrafo único;”
Na prática, a alteração deixa claro que empresas e contribuintes devem alinhar a sua inscrição no cadastro estadual (Cacepe) e os processos de emissão e escrituração aos parâmetros definidos nesses instrumentos normativos.
Isso implica revisar procedimentos internos, configurações de sistema (ERP, emissor de nota eletrônica) e rotinas contábeis para garantir conformidade.
Recomenda-se checar se a empresa está corretamente inscrita no Cacepe e se as informações cadastrais estão atualizadas.
Também é importante validar se o layout e os requisitos técnicos dos documentos fiscais emitidos atendem ao que está previsto nos convênios e no Ajuste Sinief citados.
Peça ao seu contador ou à consultoria fiscal para mapear as possíveis alterações necessárias no processo de escrituração e na geração de documentos eletrônicos.
Realize testes de emissão e envio quando houver mudanças de layout ou de regra, para evitar rejeições pela SEFAZ e problemas na escrituração.
Fique atento às exceções previstas no parágrafo único mencionado na norma, pois elas podem dispensar ou modular algumas exigências para situações específicas.
O principal impacto para as empresas pode ser operacional e tecnológico, exigindo atualização de sistemas e capacitação da equipe de emissão e escrituração.
As consequências pelo descumprimento podem incluir autuações, multas e impedimentos no processamento de documentos fiscais eletrônicos.
Em resumo, trate a alteração como um sinal para revisar conformidade fiscal e sistemas já existentes, consultar seu contador e acompanhar eventuais orientações adicionais da Secretaria da Fazenda.
Fonte: Decreto nº 44.650/2017
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