SEFAZ/PA informa que um decreto publicado em março de 2026 altera o RICMS/PA e cria a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66.
A mudança substitui a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, para os contribuintes credenciados à NF3e.
“Fica instituída a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, que deverá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.”
Na prática, distribuidoras de energia terão novas obrigações de emissão eletrônica de notas para diferentes situações de consumo e comercialização.
A empresa distribuidora deverá emitir, mensalmente, nota fiscal modelo 66 a cada consumidor livre ou autoprodutor conectado ao seu sistema de distribuição para recebimento de energia comercializada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Também será exigida a emissão da NF3e, modelo 66, para saídas de energia destinadas a unidades consumidoras que atuem como microgeradores ou minigeradores no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, com informações agrupadas por posto tarifário.
O credenciamento para emissão da NF3e será feito pela Administração Tributária, desde que o estabelecimento esteja definido como unidade produtiva e exerça atividade de distribuição de energia elétrica conforme o CNAE que a SEFAZ/PA definir.
Para casos de imposto diferido e consumo irregular, o imposto diferido deverá constar na NF3e e em demonstrativo específico, e a fase do diferimento encerra-se na data do efetivo pagamento da respectiva nota ou de cada parcela de parcelamento.
As distribuidoras também deverão remeter informação mensal à CEEAT Grandes Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda sobre pagamentos relativos a consumo irregular de energia elétrica.
O envio desses arquivos eletrônicos deverá ser feito, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente.
O decreto revoga dispositivos anteriores do Regulamento do ICMS relacionados ao tema e entrou em vigor na data de sua publicação.
Para as empresas do setor elétrico e para os times fiscais, o ponto principal é adequar sistemas de faturamento e credenciamento junto à SEFAZ/PA para emissão do novo modelo 66.
Fonte: Decreto do Governo do Estado do Pará
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