A partir de 1º de janeiro de 2026, prestadores de serviços estabelecidos em Viçosa (MG) deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica exclusivamente pelo Emissor Nacional.
A mudança vale para pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao ISSQN no município.
Com a nova regra, a emissão da NFS-e passará a ser feita apenas pelo portal nacional disponível no endereço www.gov.br/nfse.
A determinação consta da Portaria nº 01/2025, publicada pela Secretaria Municipal de Gestão Financeira.
O sistema municipal atualmente utilizado deixará de permitir a emissão de novas notas.
Esse ambiente local permanecerá ativo somente para consulta de documentos emitidos antes da migração para o padrão nacional.
Para evitar problemas na continuidade da emissão, os contribuintes precisam realizar ajustes técnicos e homologações até 31 de dezembro de 2025.
A exigência também se aplica a empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados via API, que deverão adequar suas soluções ao layout e às regras do padrão nacional.
De acordo com a prefeitura, a obrigatoriedade do Emissor Nacional busca padronizar os procedimentos de emissão, reduzir etapas operacionais e melhorar a qualidade das informações fiscais.
O município também destaca que a centralização dos dados facilitará integrações futuras relacionadas à CBS e ao IBS, tributos previstos no novo modelo tributário.
Com essa decisão, Viçosa passa a seguir o modelo nacional de emissão da NFS-e, encerrando gradualmente a dependência do sistema municipal e alinhando seus processos às mudanças fiscais previstas para os próximos anos.
Fonte: Prefeitura de Viçosa
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