Foi publicada a versão 1.21 do Informe Técnico (IT) 2025.002, parte do Projeto Reforma Tributária do Consumo, baseado na Lei Complementar nº 214/2025.
Esse documento, emitido pela Receita Federal em parceria com o Pré-Comitê Gestor e outros órgãos, visa orientar contribuintes e desenvolvedores sobre o preenchimento correto de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), no contexto da transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para contextualizar, o IT 2025.002 foi lançado inicialmente em maio de 2025 (versão 1.00) com o objetivo de divulgar tabelas essenciais para a classificação tributária do IBS e da CBS, revogando o anterior RT 2024.001.
Versões subsequentes trouxeram aprimoramentos significativos:
A 1.10 (junho/2025) atualizou as tabelas de Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e CST, além de introduzir a tabela de Crédito Presumido; a 1.11 corrigiu um título de seção; e a 1.20 (outubro/2025) expandiu as atualizações nessas tabelas, adicionou informações sobre alíquotas padrão (como 0,1% para IBS-UF e 0,9% para CBS em 2026) e transferiu indicadores entre tabelas para maior padronização, incluindo novos campos como ind_gEstornoCred e ind_gAjusteCompet.
A Novidade Principal da Versão 1.21: Correção na Tabela de Crédito Presumido
A atualização para a versão 1.21, também de outubro de 2025, é pontual e foca em uma correção específica na Tabela de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres). De acordo com o documento, a mudança corrige o indicador “Apropria via NF?” para o código cCredPres = 2.
- O que é o cCredPres = 2? Esse código refere-se a uma hipótese legal de crédito presumido do IBS e da CBS, prevista no art. 450, § 1º, da LC 214/2025, que trata da apropriação de crédito presumido sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus (ZFM). Na tabela, ele é descrito como uma situação específica para operações na ZFM, com indicadores que definem como o crédito deve ser calculado e informado nos DF-e.
- Detalhes da Correção: A versão anterior (1.20) possivelmente continha um erro nesse indicador, que determina se a apropriação do crédito pode ser feita diretamente via NF-e ou NFS-e. A correção garante que o preenchimento seja alinhado às regras de validação técnica, evitando rejeições nos sistemas autorizadores. Embora o documento não detalhe o erro exato, a atualização visa assegurar conformidade, especialmente para contribuintes que operam na ZFM e precisam deduzir o crédito presumido no cálculo do tributo (via indicador ind_DeduzCredPres) ou preencher grupos específicos como ind_gCBSCredPres e ind_gIBSCredPres.
Essa alteração é crucial porque a tabela de Crédito Presumido orienta o uso de códigos que impactam diretamente a apuração tributária.
Por exemplo, para o cCredPres = 2, as alíquotas de CBS e IBS seguem orientações específicas (como percentuais fixos ou baseados na alíquota padrão), e a correção previne inconsistências no preenchimento de campos como pAliqCredPresCBS ou referências a notas fiscais (cClass nota referenciada).
Implicações para Contribuintes e Desenvolvedores
Essa atualização, embora mínima, reforça a importância de monitorar as versões do IT para evitar problemas na emissão de DF-e.
Desenvolvedores de sistemas fiscais devem verificar e atualizar seus softwares para refletir essa correção, garantindo que o indicador “Apropria via NF?” seja aplicado corretamente ao cCredPres = 2.
Para contribuintes, especialmente aqueles envolvidos em regimes especiais como a ZFM, isso significa maior precisão na apropriação de créditos, reduzindo riscos de autuações.
As tabelas atualizadas, incluindo a corrigida de Crédito Presumido, estão disponíveis online no Portal Nacional da NF-e (aba “Documentos”, opção “Diversos”) e no site https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br, em formato interativo.
Elas facilitam a consulta a indicadores de obrigatoriedade, como ind_gCredPresIBSZFM (específico para ZFM), e ajudam no cumprimento das regras de validação.
Em resumo, a versão 1.21 do IT 2025.002 representa um refinamento técnico essencial na transição da reforma tributária, priorizando a precisão na tabela de Crédito Presumido.
Contribuintes são incentivados a consultar as versões mais recentes para manter a conformidade, especialmente com a vigência das alíquotas padrão a partir de 2026. Para mais detalhes, acesse os portais oficiais.
Para mais detalhes, acesse o documento original completo.
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