A Prefeitura de Tijucas (SC), por meio da Secretaria Municipal de Finanças, comunicou a mudança no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A emissão da NFS-e deixará de ser realizada pelo sistema municipal e ocorrerá exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
A alteração passa a vigorar em 31 de outubro de 2026.
“A mudança busca adequar o município às diretrizes da Reforma Tributária.”
Essa medida antecipa a obrigatoriedade prevista para 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Também será encerrada a emissão de Notas Fiscais Avulsas, modalidade que não consta no modelo nacional adotado.
Profissionais que utilizavam a Nota Fiscal Avulsa deverão regularizar sua situação por meio de alternativas previstas pela prefeitura.
Uma das opções é o registro como Microempreendedor Individual (MEI), quando o profissional atender aos requisitos dessa modalidade.
A outra alternativa é o cadastro municipal como profissional autônomo ou liberal.
O atendimento para orientações e para realização do cadastro é feito na Sala do Empreendedor, da Secretaria de Desenvolvimento, localizada na Rua Gaudêncio Campos, nº 33.
Após o registro municipal, os dados dos profissionais autônomos ou liberais serão encaminhados ao Emissor Nacional para habilitação da emissão das notas fiscais.
Mesmo com a mudança de emissor, o profissional permanece obrigado ao pagamento do imposto fixo anual estabelecido em lei municipal, conforme a atividade exercida.
Empresas que utilizam softwares próprios ou sistemas integrados por API deverão adequar suas integrações técnicas conforme a documentação disponível no Portal Nacional da NFS-e.
A mudança no sistema de emissão não altera as rotinas municipais de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A apuração do imposto próprio e retido, bem como a emissão das guias de recolhimento, continuará a ser realizada pelo sistema fiscal da Prefeitura de Tijucas.
O sistema municipal permanecerá disponível para consultas, relatórios e demais rotinas administrativas.
Para emitir notas pelo Emissor Nacional da NFS-e, o contribuinte deve ter cadastro associado ao CPF ou CNPJ e autenticar-se por meio de conta Gov.br ou certificado digital.
No preenchimento da NFS-e é necessário informar os dados do tomador do serviço, a atividade exercida e a descrição dos serviços prestados.
Também devem ser informados o município de incidência, o valor da operação e o regime tributário correspondente, incluindo regras para optantes do Simples Nacional.
A Prefeitura orienta que prestadores de serviços e empresas verifiquem seus procedimentos com antecedência para realizar a transição gradual dentro do prazo estabelecido.
SERVIÇO.
O quê: Mudança na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e fim da Nota Fiscal Avulsa.
Quando: A partir de 31 de outubro de 2026.
Onde emitir: Portal Nacional da NFS-e.
Local de atendimento para cadastro e regularização de autônomos e liberais: Sala do Empreendedor – Secretaria de Desenvolvimento, Rua Gaudêncio Campos, nº 33.
Fonte: Prefeitura de Tijucas
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