Tijucas (SC) adota o Portal Nacional para emissão da NFS-e a partir de 31 de outubro


A Prefeitura de Tijucas (SC), por meio da Secretaria Municipal de Finanças, comunicou a mudança no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A emissão da NFS-e deixará de ser realizada pelo sistema municipal e ocorrerá exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e.

A alteração passa a vigorar em 31 de outubro de 2026.

“A mudança busca adequar o município às diretrizes da Reforma Tributária.”

Essa medida antecipa a obrigatoriedade prevista para 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.

Também será encerrada a emissão de Notas Fiscais Avulsas, modalidade que não consta no modelo nacional adotado.

Profissionais que utilizavam a Nota Fiscal Avulsa deverão regularizar sua situação por meio de alternativas previstas pela prefeitura.

Uma das opções é o registro como Microempreendedor Individual (MEI), quando o profissional atender aos requisitos dessa modalidade.

A outra alternativa é o cadastro municipal como profissional autônomo ou liberal.

O atendimento para orientações e para realização do cadastro é feito na Sala do Empreendedor, da Secretaria de Desenvolvimento, localizada na Rua Gaudêncio Campos, nº 33.

Após o registro municipal, os dados dos profissionais autônomos ou liberais serão encaminhados ao Emissor Nacional para habilitação da emissão das notas fiscais.

Mesmo com a mudança de emissor, o profissional permanece obrigado ao pagamento do imposto fixo anual estabelecido em lei municipal, conforme a atividade exercida.

Empresas que utilizam softwares próprios ou sistemas integrados por API deverão adequar suas integrações técnicas conforme a documentação disponível no Portal Nacional da NFS-e.

A mudança no sistema de emissão não altera as rotinas municipais de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A apuração do imposto próprio e retido, bem como a emissão das guias de recolhimento, continuará a ser realizada pelo sistema fiscal da Prefeitura de Tijucas.

O sistema municipal permanecerá disponível para consultas, relatórios e demais rotinas administrativas.

Para emitir notas pelo Emissor Nacional da NFS-e, o contribuinte deve ter cadastro associado ao CPF ou CNPJ e autenticar-se por meio de conta Gov.br ou certificado digital.

No preenchimento da NFS-e é necessário informar os dados do tomador do serviço, a atividade exercida e a descrição dos serviços prestados.

Também devem ser informados o município de incidência, o valor da operação e o regime tributário correspondente, incluindo regras para optantes do Simples Nacional.

A Prefeitura orienta que prestadores de serviços e empresas verifiquem seus procedimentos com antecedência para realizar a transição gradual dentro do prazo estabelecido.

SERVIÇO.

O quê: Mudança na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e fim da Nota Fiscal Avulsa.

Quando: A partir de 31 de outubro de 2026.

Onde emitir: Portal Nacional da NFS-e.

Local de atendimento para cadastro e regularização de autônomos e liberais: Sala do Empreendedor – Secretaria de Desenvolvimento, Rua Gaudêncio Campos, nº 33.


Fonte: Prefeitura de Tijucas


Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Prefeituras!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima