Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) informa mudança na forma de apuração do Imposto Sobre Serviços (ISS) para atividades da construção civil em Teresina (PI).
A partir de abril de 2026, as chamadas deduções presumidas deixam de ser admitidas na base de cálculo do ISS, que passa a incidir sobre o valor total da prestação de serviços, com exceções legais específicas.
A alteração foi implementada por meio da Lei Complementar nº 6.313, que revisou dispositivos do Código Tributário Municipal e revogou percentuais fixos de dedução que eram utilizados pelo setor.
O entendimento acompanha decisões dos tribunais superiores, que sinalizaram a necessidade de uniformização sobre a definição da base de cálculo do ISS na construção civil.
Com a mudança, só são permitidas deduções relativas a materiais produzidos pelo próprio prestador fora do canteiro de obras e que estejam sujeitos à tributação pelo ICMS.
“Antes, era comum incluir diversos insumos para dedução. Hoje, isso não é mais permitido.”
“Se a empresa possui, por exemplo, uma fábrica de pré-moldados e produz essas peças fora da obra, podendo comprovar a incidência do ICMS, aí sim é possível realizar a dedução.”
Despesas rotineiras da obra — como compra de pisos, tintas ou materiais de alvenaria — não podem mais ser abatidas da base de cálculo do ISS, segundo a SEMF.
Os contribuintes que fabricam componentes fora da obra devem comprovar a incidência de ICMS sobre esses itens para que possam constar como dedução.
A SEMF orienta que as notas fiscais relativas aos serviços classificados nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços sigam a nova sistemática e que o “mapa de dedução” do sistema de emissão de notas seja utilizado corretamente.
Para registrar deduções é necessário informar e comprovar quais notas fiscais estão sujeitas ao ICMS, evitando a inclusão indevida de documentos e o risco de penalidades.
A Secretaria já iniciou ações de orientação e autorregularização e manterá o monitoramento das operações, podendo solicitar a documentação fiscal dentro dos prazos legais.
O artigo 129 do Código Tributário Municipal estabelece que as condições para dedução são cumulativas, exigindo escrituração e organização adequadas dos documentos fiscais para garantir conformidade em eventual fiscalização.
Contribuintes da construção civil devem revisar seus procedimentos de emissão de nota fiscal e manter os comprovantes organizados para atender a eventuais exigências do Fisco.
Fonte: Prefeitura de Teresina
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