O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Resolução nº 388, em 10 de junho de 2026, estabelecendo as regras para homologação das metodologias e para o cálculo das alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A norma detalha como o TCU atuará na validação dos modelos utilizados pelo Poder Executivo e pelo Comitê Gestor do IBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da reforma tributária do consumo.
Na prática, a resolução define o rito que será seguido para validar os cálculos das alíquotas de referência dos novos tributos, além de disciplinar mecanismos de compensação relacionados à substituição da arrecadação do IPI pelo Imposto Seletivo.
Qual será o papel do TCU?
De acordo com a resolução, caberá ao TCU homologar as metodologias desenvolvidas pelo Poder Executivo e pelo Comitê Gestor do IBS.
Além disso, o Tribunal será responsável por realizar os cálculos de ajuste das alíquotas de referência da CBS e do IBS a partir das propostas encaminhadas pelos órgãos competentes.
Antes da homologação, as metodologias passarão por análise técnica para verificar sua aderência à Emenda Constitucional nº 132/2023 e à Lei Complementar nº 214/2025.
O Tribunal poderá solicitar informações complementares e promover debates técnicos com especialistas para subsidiar suas avaliações.
Processos terão tramitação prioritária
A Resolução nº 388 determina que os processos relacionados à homologação das metodologias tenham caráter urgente, tramitação preferencial e julgamento exclusivo pelo Plenário do TCU.
A relatoria desses processos ficará sob responsabilidade do presidente da Corte, que também acompanhará futuras propostas de cálculo relacionadas às metodologias já homologadas.
Após a aprovação, o Tribunal deverá comunicar o resultado ao Senado Federal, à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, além de divulgar publicamente as metodologias homologadas e seus respectivos relatórios técnicos.
Prazos para definição das alíquotas
A resolução estabelece que as deliberações sobre homologação das metodologias ocorram até a última sessão ordinária de cada ano.
Já os resultados dos cálculos das alíquotas de referência deverão ser encaminhados ao Senado Federal até 15 de setembro, observando os prazos previstos na legislação da reforma tributária.
Os cálculos serão realizados com base nas informações fornecidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Compensação de perdas em repasses constitucionais
A norma também regulamenta o cálculo do valor de referência utilizado para compensar eventuais reduções nos repasses constitucionais decorrentes da substituição da arrecadação do IPI pelo Imposto Seletivo.
Nesses casos, a metodologia será aprovada pelo Plenário do TCU por meio de acórdão, enquanto a definição periódica dos valores ficará sob responsabilidade da Presidência do Tribunal.
Com a publicação da resolução, fica definido o procedimento institucional para validação e ajuste das alíquotas dos novos tributos criados pela reforma tributária, etapa importante para a implementação gradual do novo sistema tributário brasileiro.
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