Senado aprova sugestão de regime simplificado para profissionais liberais chamado Microempreendedor Profissional

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou a sugestão de criação do regime tributário denominado Microempreendedor Profissional (MEP).

O modelo prevê alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal dos profissionais enquadrados.

Poderão optar pelo MEP profissionais com receita bruta anual de até R$ 120 mil, sem o auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas, e que não sejam titulares, sócios ou administradores de outra empresa.

O recolhimento será mensal, por meio de um documento único de arrecadação, e substituirá o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária equivalente ao MEI.

Além desse percentual sobre a receita, o regime também prevê o recolhimento do IBS, da CBS, do ICMS e do ISS conforme valores previstos no Anexo VII da Lei Complementar.

O texto determina que o Poder Executivo reavalie a contribuição previdenciária do MEP a cada dois anos e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) afirmou que a proposta preenche uma lacuna entre o MEI e a microempresa e que pode oferecer carga tributária inferior à do Simples Nacional.

Segundo o parlamentar, muitos pequenos escritórios técnicos e profissionais acabam atuando de forma autônoma ou na informalidade por causa dos custos de manter uma microempresa tradicional.

A proposta original previa um regime voltado a arquitetos e engenheiros, mas foi ampliada para aplicar regras a profissionais de diferentes áreas, evitando diferenciação tributária por ocupação.

Para evitar precarização das relações de trabalho, a opção pelo MEP será vedada quando a prestação de serviços ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador por período superior a três meses.

O texto segue agora como sugestão convertida em projeto de lei complementar e ainda terá de passar pela tramitação legislativa para eventual aprovação.


Fonte: Agência Senado

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