SEFAZ-RN credencia automaticamente empresas de comunicação para emissão da NFCom

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) anunciou o credenciamento automático de empresas do setor de comunicação para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.

A medida atende ao Ajuste SINIEF 07/2022, que estabelece a obrigatoriedade do novo documento fiscal a partir de 1º de novembro de 2025.

Credenciamento automático e sem necessidade de ação do contribuinte

Desde o dia 29 de outubro de 2025, todos os contribuintes com CNAEs relacionados a serviços de comunicação e telecomunicações foram credenciados de ofício nos ambientes de Produção e Homologação.

Segundo a SEFAZ-RN, nenhuma ação é necessária por parte das empresas — o credenciamento já está ativo e os contribuintes estão aptos a emitir a NFCom normalmente.

Para quem desejar confirmar a situação de credenciamento, a consulta pode ser feita com login gov.br no Portal DF-e da SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC).

Em caso de inconsistências, a SEFAZ-RN disponibiliza atendimento via WhatsApp pelo número (84) 98600-8563.

Substituição dos modelos antigos

A NFCom — modelo eletrônico 62 — substitui os modelos 21 e 22, anteriormente utilizados para notas fiscais de serviços de comunicação.

A nova estrutura eletrônica padroniza a emissão em nível nacional e visa simplificar a gestão fiscal, melhorar a integração com os sistemas das administrações tributárias e aumentar a confiabilidade das informações.

Quem foi credenciado

Entre os contribuintes credenciados de ofício estão empresas de telefonia fixa e móvel, provedores de internet, operadoras de TV por assinatura, emissoras de rádio e televisão, além de editoras e programadoras de mídia.

Abaixo, alguns dos principais CNAEs contemplados:

  • 6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada (STFC)
  • 6120-5/01 – Telefonia móvel celular
  • 6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia (SCM)
  • 6130-2/00 – Telecomunicações por satélite
  • 6141-8 – Operadoras de TV por assinatura por cabo
  • 6190-6/01 – Provedores de acesso à internet
  • 6010-1/00 – Atividades de rádio
  • 6021-7/00 – Atividades de televisão aberta
  • 5812-3/01 – Edição de jornais diários

Importância da NFCom

A adoção da NFCom é parte do processo de modernização dos documentos fiscais eletrônicos e traz benefícios como:

  • Maior padronização nacional das informações fiscais;
  • Redução de erros e inconsistências nos dados declarados;
  • Integração automatizada com sistemas de faturamento e contabilidade;
  • Simplificação da fiscalização por parte das administrações tributárias estaduais.

Próximos passos

Empresas do setor de comunicação no Rio Grande do Norte (RN) devem se preparar para que, a partir de novembro de 2025, todas as suas operações sejam documentadas exclusivamente via NFCom.

A SEFAZ-RN reforça que o processo já está ativo e que os contribuintes estão prontos para emitir o novo modelo, bastando apenas adequar seus sistemas internos à nova estrutura.

Fonte: https://www.sefaz.rn.gov.br/materia/emissao-obrigatoria-da-nota-fiscal-fatura-de-servico-de-comunicacao-eletronica-nfcom/

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