A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) anunciou o credenciamento automático de empresas do setor de comunicação para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.
A medida atende ao Ajuste SINIEF 07/2022, que estabelece a obrigatoriedade do novo documento fiscal a partir de 1º de novembro de 2025.
Credenciamento automático e sem necessidade de ação do contribuinte
Desde o dia 29 de outubro de 2025, todos os contribuintes com CNAEs relacionados a serviços de comunicação e telecomunicações foram credenciados de ofício nos ambientes de Produção e Homologação.
Segundo a SEFAZ-RN, nenhuma ação é necessária por parte das empresas — o credenciamento já está ativo e os contribuintes estão aptos a emitir a NFCom normalmente.
Para quem desejar confirmar a situação de credenciamento, a consulta pode ser feita com login gov.br no Portal DF-e da SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC).
Em caso de inconsistências, a SEFAZ-RN disponibiliza atendimento via WhatsApp pelo número (84) 98600-8563.
Substituição dos modelos antigos
A NFCom — modelo eletrônico 62 — substitui os modelos 21 e 22, anteriormente utilizados para notas fiscais de serviços de comunicação.
A nova estrutura eletrônica padroniza a emissão em nível nacional e visa simplificar a gestão fiscal, melhorar a integração com os sistemas das administrações tributárias e aumentar a confiabilidade das informações.
Quem foi credenciado
Entre os contribuintes credenciados de ofício estão empresas de telefonia fixa e móvel, provedores de internet, operadoras de TV por assinatura, emissoras de rádio e televisão, além de editoras e programadoras de mídia.
Abaixo, alguns dos principais CNAEs contemplados:
- 6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada (STFC)
- 6120-5/01 – Telefonia móvel celular
- 6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia (SCM)
- 6130-2/00 – Telecomunicações por satélite
- 6141-8 – Operadoras de TV por assinatura por cabo
- 6190-6/01 – Provedores de acesso à internet
- 6010-1/00 – Atividades de rádio
- 6021-7/00 – Atividades de televisão aberta
- 5812-3/01 – Edição de jornais diários
Importância da NFCom
A adoção da NFCom é parte do processo de modernização dos documentos fiscais eletrônicos e traz benefícios como:
- Maior padronização nacional das informações fiscais;
- Redução de erros e inconsistências nos dados declarados;
- Integração automatizada com sistemas de faturamento e contabilidade;
- Simplificação da fiscalização por parte das administrações tributárias estaduais.
Próximos passos
Empresas do setor de comunicação no Rio Grande do Norte (RN) devem se preparar para que, a partir de novembro de 2025, todas as suas operações sejam documentadas exclusivamente via NFCom.
A SEFAZ-RN reforça que o processo já está ativo e que os contribuintes estão prontos para emitir o novo modelo, bastando apenas adequar seus sistemas internos à nova estrutura.
Fonte: https://www.sefaz.rn.gov.br/materia/emissao-obrigatoria-da-nota-fiscal-fatura-de-servico-de-comunicacao-eletronica-nfcom/
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