A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (PB), SEFAZ/PB, informa alteração nas validações da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).
A mudança atinge NFC-e emitidas sem identificação do comprador (CPF ou CNPJ) quando o valor é igual ou superior a R$ 500,00.
A obrigatoriedade de identificar o destinatário com CPF ou CNPJ para pagamentos iguais ou superiores a R$ 500,00 já consta de portaria desde 1º de janeiro de 2018.
Porém, uma validação no ambiente nacional permitia até então a autorização de NFC-e sem essa identificação para valores de até R$ 10.000,00, e esse comportamento está sendo alterado por estados.
“A partir de 4 de maio haverá rejeição em todas as NFC-e emitidas no Estado da Paraíba sem a identificação do CPF ou CNPJ do destinatário com valor igual ou acima de R$ 500,00, a chamada rejeição 750.”
A rejeição será retornada com o código 750 na autorização da NFC-e.
Os contribuintes que ainda não adaptaram seus sistemas de emissão da NFC-e mod. 65 devem fazê-lo até 04/05/2026, sob pena de terem os documentos fiscais rejeitados.
Recomendamos validar a geração do campo de destinatário (CPF/CNPJ) em todos os pontos de venda e realizar testes de autorização antes da vigência da alteração.
Consulte seu fornecedor de software fiscal e atualize procedimentos operacionais para evitar bloqueios nas emissões de cupons fiscais para vendas presenciais acima do limite.
Fonte: SEFAZ/PB
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