SEFAZ/MT informa que, a partir de 2 de março de 2026, o sistema estadual passará a validar automaticamente as operações de venda direta de veículos novos realizadas pela montadora quando for aplicada carga reduzida do ICMS.
A checagem eletrônica abrangerá as vendas destinadas a Pessoa Jurídica e ao Produtor Rural, conforme previsto no Convênio ICMS 64/2006.
O sistema fará o cruzamento dos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para confirmar o perfil do comprador e verificar a presença do preço de venda sugerido ao público no campo de Informações Complementares da NF-e.
Quando a NF-e apresentar erro ou omissão nesses itens, o emplacamento do veículo ficará bloqueado até que a situação seja regularizada.
A correção deverá ser realizada por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) emitida pela montadora, e o desbloqueio para emplacamento ocorrerá somente após o registro dessa correção no sistema da SEFAZ.
“a medida não cria novas exigências, mas reforça o cumprimento das regras já previstas na legislação, garantindo maior segurança jurídica e correta aplicação do benefício tributário.”
O procedimento reforça a necessidade de que as condições do Convênio ICMS 64/2006 sejam atendidas para que o benefício fiscal aplicado à venda direta seja reconhecido.
Para evitar entraves no emplacamento, recomenda-se que montadoras e emissores verifiquem antecipadamente a NF-e e emitam a CC-e quando necessário.
Fonte: SEFAZ/MT
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