Sefaz de São Paulo afasta CBS e IBS da base do ICMS em 2026

A Secretaria da Fazenda de São Paulo informou, em solução de consulta de 11 de novembro, que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não devem compor a base de cálculo do ICMS no ano de 2026.

A manifestação ocorreu após o questionamento de uma empresa de distribuição de energia elétrica. Embora o parecer não identifique qual companhia fez a consulta, o entendimento da Sefaz-SP foi claro: como ambos os tributos foram dispensados em 2026, não há acréscimo de ônus que justifique sua inclusão no cálculo do ICMS.

O documento afirma que a não cobrança de CBS e IBS no período — e, quando houver pagamento, a possibilidade de compensação com créditos associados ao Pis/Cofins — afasta sua incidência da base do ICMS.

Segundo a própria solução de consulta:

“Especificamente no ano de 2026, não haverá acréscimo de ônus tributário para o contribuinte em relação ao IBS ou à CBS, independentemente de haver ou não recolhimento desses tributos. Por consequência, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS nesse período”.

Um cenário ainda indefinido para 2026

Apesar da posição paulista, não existe consenso entre os estados. Pernambuco e Santa Catarina já se posicionaram no sentido oposto, indicando que pretendem incluir IBS e CBS na base de cálculo do ICMS em 2026.

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) vem defendendo que não deve haver essa inclusão no próximo ano, alinhando-se ao entendimento da Sefaz-SP.

A base de cálculo é o valor sobre o qual o tributo é aplicado. Quanto maior ela é, maior o imposto devido. Quando outros tributos são adicionados a essa base, o valor final aumenta. Em termos simples:

Se a base é de R$ 100 e o imposto é de 10%, paga-se R$ 10.

Se outro tributo é inserido e a base passa a R$ 110, o valor devido sobe para R$ 11.

Há relativa concordância entre especialistas de que os novos tributos entrarão na base do ICMS apenas a partir de 2027, quando CBS e IBS passam efetivamente a ser cobrados. Como existe arrecadação envolvida, seria natural que os estados buscassem incluir esses valores para não reduzir sua receita.

O grande impasse está realmente em 2026, já que a lei complementar dispensou a cobrança dos novos tributos no ano, mas não trouxe regra definitiva sobre a composição da base do ICMS. Esse vácuo tem potencial para gerar disputas judiciais durante todo o período de transição da reforma tributária, que vai de 2026 a 2033.

Segundo especialistas, o problema decorre de um vício legislativo na Emenda Constitucional 132/2025, responsável por criar a nova estrutura tributária.

Insegurança jurídica reacende debates

A ausência de uma definição formal sobre o cálculo do ICMS e do ISS para 2026 tem elevado a insegurança jurídica. Integrantes do Comitê Gestor do IBS reconhecem que a falta de clareza cria risco de judicialização em escala nacional.

Alguns tributaristas têm comparado o cenário ao que originou a chamada “Tese do Século”, julgada pelo STF em 2017:

Quem foi afetado: A exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins beneficiou empresas — que obtiveram restituições e redução da carga — e reduziu a arrecadação federal.

O que estava em jogo: O STF considerou inconstitucional incluir o ICMS na base dessas contribuições.

Efeitos prolongados: A decisão seguiu gerando discussões sobre créditos, cálculos e modulação por anos, influenciando novos litígios.

A indefinição envolvendo CBS, IBS e ICMS em 2026 pode retomar discussões semelhantes, especialmente se cada estado adotar um entendimento próprio.

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